A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (15) substitutivo o Projeto de Lei 6070/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que impede o recolhimento da habilitação dos condutores que estiverem dirigindo veículos de categoria diferente ao da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê o recolhimento do documento de habilitação como medida administrativa. Russomanno considera, no entanto, que o recolhimento só se justifica nos casos em que está prevista a suspensão do direito de dirigir.

O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), lembra ainda que, em todos os outros artigos do código em que é previsto o recolhimento do documento de habilitação, ela vem em conjunto com a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

O substitutivo apenas corrige referências à punição nos artigos posteriores do Código de Trânsito.

Tramitação
O projeto, que tramita caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.