A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 743/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que torna crime de trânsito, sujeito a detenção de seis meses a um ano, a ultrapassagem pela contramão nas curvas, aclives, declives, locais sem visibilidade suficiente, e quando houver faixa contínua na pista. Atualmente, o Código de Trânsito permite a ultrapassagem nesses casos e considera infração apenas os casos em que o motorista transita pela contramão fora de uma manobra de ultrapassagem.
O projeto, porém, continua tramitando: ele ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
O relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), defende que, apesar do elevado propósito de reduzir os acidentes de trânsito, o projeto é equivocado. Segundo Britto, vários trechos das nossas rodovias carecem de sinalização eficiente, “situação que poderá dificultar bastante a aplicação eficiente da penalidade proposta”.
“Como poderemos imputar um crime de trânsito a um condutor sem que as condições necessárias à sua caracterização estejam claras e bem definidas?”, indaga o relator. Para Brito, o projeto possui dispositivos pouco precisos, que dão margem a interpretações subjetivas, atribuindo ao agente de trânsito um grau de autoridade não recomendável para decidir se houve um crime de trânsito ou apenas uma infração regulamentar.