CABINE EXCLUSIVA: Concer deverá instalar uma cabine exclusiva para que os motoristas sem dinheiro em espécie pague a tarifa com cartão de débito ou crédito, conforme estabelece a Lei sancionada nessa semana pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Foto: Divulgação

Prazo para adequação à Lei Estadual 8.518 é de 90 dias; cercado por dois pedágios, intenção é facilitar o pagamento de usuários sem dinheiro em espécie

O Procon de Petrópolis (RJ) notificou a concessionária Concer para que implemente, ao menos, uma cabine que aceite o pagamento com cartão de crédito e débito. De acordo com o órgão, a medida deve atender à Lei 8.518, sancionada nessa semana pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (11).

Ainda de acordo com o Procon, cercada por duas praças de pedágio, a medida visa oportunizar que o usuário possa fazer o pagamento da tarifa, hoje fixada em R$ 11,60, em outras modalidades além do dinheiro. O prazo para adequação da concessionária é de 90 dias.

Pedágio em Xerém

A principal Praça de Pedágio fica Km 102 da BR-040, na altura de Xerém, em Duque de Caixas. O local conta com 10 vias de pagamento manual, duas de pagamento compartilhado e quatro de cobrança automática. Em Areal, no Km 45,5, são duas vias de pagamento manual, duas compartilhadas, duas automáticas e duas de serviço (bypass). Com a nova lei, em pelo menos uma cabine de cada praça deverá contar com a cobrança com o cartão de crédito ou outro meio alternativo de cobrança de pagamento caso o usuário declare não possuir o dinheiro da tarifa.

Nesta semana, o secretário de Desenvolvimento Econômico esteve em Brasília representando o prefeito para levar um documento que consolida as intervenções necessárias para beneficiar os petropolitanos que utilizam a BR-040. O documento entregue à Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) e à Empresa de Planejamento e Logística (EPL), que está atuando na estruturação do projeto da nova concessão da rodovia, inclui, entre outras solicitações, a transferência do local da praça de pedágio a fim de melhorar a isonomia do uso da tarifa da rodovia.