BR-277: A concessionária Ecocataratas realiza nesta terça-feira (22), entre 13h30 e 16h30, serviços de limpeza na bacia de contenção de produtos perigosos localizada no km 583 da BR-277, em Cascavel (PR). Foto: Divulgação

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (1º/7), e aprova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimentos do setor rodoviário

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (1º/7) a Resolução CPPI Nº 234, que trata do Programa de Parcerias de Investimentos envolvendo o lote Rodovias Integradas do Paraná.

De acordo com o documento, foi aprovada a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito das Rodovias Integradas do Paraná, conforme os seguintes lotes:

I – Lote 1 – Rodovias BR-277/373/376/476/PR e PR-418/423/427;

II – Lote 2 – Rodovias BR-153/277/369/PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855;

III – Lote 3 – Rodovias BR-369/373/376/PR e PR-090/170/323/445;

IV – Lote 4 – Rodovias BR-272/369/376/PR e PR-182/272/317/323/444/862/897/986;

V – Lote 5 – Rodovias BR-158/163/369/467/PR e PR-317; e

VI – Lote 6 – Rodovias BR-163/277/PR e PR-158/180/182/280/483.

Ainda de acordo com a Resolução, as condições aplicáveis à desestatização de que trata o art. 1º são:

I – a modalidade de licitação será de leilão, por concorrência internacional;

II – o critério de julgamento da melhor proposta será o menor valor de tarifa de pedágio;

III – o valor da tarifa-teto do edital será aquela capaz de zerar o fluxo de caixa de projeto descontado pelo custo de capital regulatório; e

IV – o prazo total do contrato da concessão será de trinta anos, prorrogável por até cinco anos.

Menor tarifa de pedágio

Conforme consta na Resolução, será previsto aporte de recursos vinculados à concessão, em valores proporcionais ao deságio no valor de tarifa de pedágio ofertado pela proponente vencedora do certame licitatório.

MENOR TARIFA: o valor da tarifa-teto do edital será aquela capaz de zerar o fluxo de caixa de projeto descontado pelo custo de capital regulatório. Foto: Divulgação/DER-PR