
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (1º/7), e aprova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimentos do setor rodoviário
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (1º/7) a Resolução CPPI Nº 234, que trata do Programa de Parcerias de Investimentos envolvendo o lote Rodovias Integradas do Paraná.
De acordo com o documento, foi aprovada a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito das Rodovias Integradas do Paraná, conforme os seguintes lotes:
I – Lote 1 – Rodovias BR-277/373/376/476/PR e PR-418/423/427;
II – Lote 2 – Rodovias BR-153/277/369/PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855;
III – Lote 3 – Rodovias BR-369/373/376/PR e PR-090/170/323/445;
IV – Lote 4 – Rodovias BR-272/369/376/PR e PR-182/272/317/323/444/862/897/986;
V – Lote 5 – Rodovias BR-158/163/369/467/PR e PR-317; e
VI – Lote 6 – Rodovias BR-163/277/PR e PR-158/180/182/280/483.
Ainda de acordo com a Resolução, as condições aplicáveis à desestatização de que trata o art. 1º são:
I – a modalidade de licitação será de leilão, por concorrência internacional;
II – o critério de julgamento da melhor proposta será o menor valor de tarifa de pedágio;
III – o valor da tarifa-teto do edital será aquela capaz de zerar o fluxo de caixa de projeto descontado pelo custo de capital regulatório; e
IV – o prazo total do contrato da concessão será de trinta anos, prorrogável por até cinco anos.
Menor tarifa de pedágio
Conforme consta na Resolução, será previsto aporte de recursos vinculados à concessão, em valores proporcionais ao deságio no valor de tarifa de pedágio ofertado pela proponente vencedora do certame licitatório.
