Concessionária de rodovia tem o dever de adotar medidas de segurança para proteger os usuários que pagam o pedágio. Assim, em caso de atropelamento de animais na pista, a empresa concessionária está obrigada tanto a reparar os gastos com o conserto do veículo como a pagar indenização ao dono do bicho.
O entendimento, também adotado em diversos julgamentos sobre o tema nos tribunais brasileiros, é da 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Turma confirmou decisão da Comarca de Estância Velha (RS) em uma ação de indenização ajuizada pelo motorista. O tribunal não aceitou o recurso da Sulvias, que foi condenada a pagar pelo reparo e pelo valor de depreciação do bem.
O juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, relator do processo, afirmou que “tendo o acidente ocorrido em rodovia concedida, destinada ao trânsito de veículos, onde admite a requerida que efetua constante fiscalização quanto à presença de animais nos arredores da rodovia, sabendo-se tratar de local de significativo movimento, a ocorrência de acidente em razão da má realização desses serviços de vigilância implica no reconhecimento do dever de indenizar”.
Ramos acrescentou que, por explorar financeiramente o uso da via, a concessionária tem o dever de conservação e vigilância. Para ele, a empresa tem a obrigação de manutenção da via, que deve estar em boas condições de trafegabilidade.