A concessionária Convias foi condenada pela Justiça gaúcha a indenizar uma mulher que permaneceu retida durante 40 minutos na praça de pedágio da ERS 122, entre Caxias do Sul e Farroupilha, na Serra, por não dispor dos R$ 5,10 necessários para pagar o pedágio. A indenização, fixada em R$ 10 mil em 1ª instância, foi confirmada no recurso julgado pelos integrantes da 10 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O fato ocorreu entre 3h e 4h da madrugada, quando a autora da ação deslocou-se de casa, conduzindo seu carro, para pegar o filho de 14 anos e outras duas adolescentes em uma festa de aniversário no Jóquei Clube, localizado à margem da rodovia.

Atrapalhada pela neblina, ela ultrapassou a entrada no Jóquei Clube e, sem possibilidade de retorno, chegou ao local do pedágio. Sem dinheiro e vestindo pijama e pantufas, a autora tentou, em vão, sensibilizar a operadora de caixa e a gerente da concessionária para o fato de que a festa já havia terminado e os menores a aguardavam. Nem mesmo a oferta de deixar os documentos em garantia de seu retorno para realizar o pagamento da tarifa foi suficiente para que sua passagem fosse liberada. Ao contrário: o carro e a motorista foram retidos, e a Polícia Rodoviária Federal chamada ao local como se a condutora estivesse tentando aplicar um golpe. Ela teve que ligar para o pai da aniversariante, que se dirigiu à praça de pedágio e pagou a tarifa. A sentença, proferida na Comarca de Caxias do Sul pela juíza de Direito Zenaide Pozenato Menegat, julgou procedentes os pedidos, condenando a ré a pagar à autora – a título de indenização pelos danos morais – R$ 10 mil, corrigidos monetariamente.

A Convias apelou sustentando que o procedimento adotado por seus funcionários observou o que estabelece o contrato de concessão – que determina os casos específicos em que pode ser permitida a passagem sem o pagamento da tarifa, dentre os quais não estava o da autora. Conforme a empresa, a dispensa do pagamento dependeria da concordância do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), pois influencia diretamente no equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

A autora também recorreu ao TJ, pedindo o aumento do valor da indenização. Segundo o relator da apelação no Tribunal, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a sentença não merece reparo. Não há dúvida de que a ré agiu com total falta de bom senso, diz o voto. A sentença afirma que houve “tratamento humilhante e revoltante ao usuário, numa visão mesquinha de quem não admite ceder ao objeto central da arrecadação, pouco importando as circunstâncias”. Os desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins também participaram do julgamento, votando no mesmo sentido.