O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) negou mais uma vez recurso da concessionária Rodonorte contra a obrigação da execução de obras na BR-376, que liga Ponta Grossa, Imbaú, Tibagi e Mauá da Serra, um dos trechos onde a empresa cobra pedágio. A decisão foi a terceira derrota da concessionária da Justiça Federal. Com isso, a Rodonorte tem que acatar a determinação do TRF de iniciar as obras no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O relator, desembargador federal Márcio Antonio Rocha, reforçou preocupação com a segurança e com a vida dos motoristas que utilizam a rodovia administrada pela Rodonorte. Segundo ele, as obras devem iniciar no menor tempo possível. “É o mínimo exigível em contrapartida ao pagamento obrigatório a que a população está sujeita pelo uso da estrada”.
“A decisão vem no momento em que estão sendo discutidos a tarifa e mais um aumento requisitado pelas empresas. É mais uma comprovação de que as concessionárias arrecadam muito em relação aos benefícios que geram”, afirma o secretário dos Transportes, Rogério Tizzot.
Para o secretário, as várias ações que correm em diferentes instâncias da Justiça reforçam que o sistema de pedágio no Paraná possui falhas enormes na origem. “O pedágio nasceu mal elaborado e foi totalmente deturpado pelo governo passado através de dois aditivos que retiraram obras, postergaram obrigações e ainda inseriram aumentos acima dos pré-estipulados anualmente”, destacou. “Vale lembrar que as ações estão em andamento. Não há decisão final sobre o tema”, completou.