A cada ano o número de acidentes nas estradas aumenta de forma considerável em todos os Estados do Brasil. O motivo desse aumento, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal é a imprudência dos motoristas e o consumo de bebidas alcoólicas. No período em que são realizados grandes festejos o número de vítimas fatais ou com ferimentos também aumenta. Porém, o que muita gente não sabe é que o seguro obrigatório pago todos os anos pelos condutores cobre as despesas hospitalares e garante indenização aos familiares das vítimas em caso de morte, seja motorista, passageiro ou pedestre, independentemente da apuração de culpa. Em Sergipe, o número de requerimentos para as indenizações ainda é considerado pequeno.

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por veículos Automotores (DPVAT) é um direito que cabe a todos os cidadãos e deve ser utilizado quando ocorrer um acidente de trânsito com ou sem vítimas fatais. A indenização à vítima de acidente ou seu beneficiário é de R$ 13,5 mil em caso de morte, até R$ 13,5 mil para invalidez permanente, e até R$ 2,7 mil, por pessoa, para cobertura de despesas médicas e hospitalares, inclusive despesas dentárias comprovadamente decorrentes de um acidente provocado por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga.

Para o assessor de comunicação de Detran – Departamento Estadual de Trânsito, André Carvalho, muitas pessoas não requerem a indenização por não ter conhecimento desse direito, mas o órgão vem divulgando constantemente informações sobre o benefício, tanto no site do departamento quanto em veículos de comunicação da mídia local, e esclarece: “todas as vítimas têm direito a receber o benefício, seja o motorista, o passageiro ou o pedestre, independentemente da apuração de culpa. Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, todas serão indenizadas individualmente, para que cada uma tenha o direito de receber o valor integral de sua indenização ou reembolso”.