RESPEITO: O respeito às leis de trânsito tem contribuído para salvar milhares de vidas humanas desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ilustração: Divulgação

Desde a criação do CTB, milhares de vidas humanas foram salvas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) corresponde à Lei Nº 9.503/1997, que trata das atribuições das autoridades de trânsito brasileiras e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades aos condutores de carros, motos, caminhões, bicicletas e também para pedestres. O texto é constantemente atualizado para que as regras fiquem mais claras ou mais rigorosas.

Lei Seca, orientações sobre ultrapassagem, sinalizações verticais e horizontais de vias e rodovias, equipamentos de segurança para motociclistas e ciclistas, uso do cinto de segurança e limites de velocidades estão presentes no CTB. Todos esses itens são de vital importância para a segurança da sociedade.

Desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro até hoje, o respeito às suas normas salva milhares de vidas, diariamente. É o caso do pedestre, que também faz parte do trânsito. Assim como o motorista, ele deve seguir e respeitar as condutas previstas no CTB. Como, por exemplo, andar na faixa própria, utilizar passarelas, passagens aéreas ou subterrâneas.

O CTB é a principal ferramenta para prevenir acidentes nas estradas do país. É importante que o motorista o conheça e o respeite, tanto para a sua própria segurança, como para a segurança dos passageiros e demais pessoas que circulam pelas vias. Um condutor consciente diminui os riscos de acidentes, considerando-se que 90% dos acidentes decorrem de falha humana, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Apenas em 2019, de acordo com dados da Policia Rodoviária Federal (PRF), mais de 262 mil acidentes foram registrados no país resultantes de falha humana ou desrespeito às leis de trânsito. Para que esse número possa diminuir, é essencial que as futuras gerações de condutores e pedestres sejam desde cedo educadas para a vida no trânsito. E essa instrução deve começar em ambiente escolar.

Educação

O CTB assegura que a educação para o trânsito deve ser promovida na pré-escola, na educação básica, ensino fundamental e ensino médio, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional do Trânsito, de Educação, da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes faz parte do Sistema Nacional do Trânsito e, com o projeto Galera do Dnit, realiza ações pontuais e itinerantes de educação para o trânsito visando conscientizar estudantes do 1º ano ao 5º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas, quanto aos riscos ao transitar como pedestre, ciclista ou passageiro.

No último ano, o Dnit atendeu a 8.376 mil estudantes de escolas públicas nos estados do Acre, de Alagoas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, do Maranhão, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de São Paulo, de Sergipe e do Tocantins.

Fonte: Comunicação do Dnit