O Conselho Superior (CS) da Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS) negou recurso da Brita Rodovias S/A, mantendo penalidade de advertência e multa aplicadas pelo Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), Poder Concedente do serviço. As infrações referem-se ao não funcionamento de aparelhos de Caixas de Chamada (“call box”), telefones para uso gratuitos dos usuários ao longo da rodovia, e a falta de divulgação do telefone 0800 para solicitação de atendimento.
O pedido de reconsideração já havia sido negado pelo Daer, e, conforme previsão contratual, foi apresentado à Agência, instância administrativa final para recurso. O total da multa é de R$ 568.035,20 (quinhentos e sessenta e oito mil, trinta e cinco reais e vinte centavos).
Na fundamentação do voto, o Conselheiro Manoel Maria dos Santos expressou que a defesa da concessionária não contesta os apontamentos da fiscalização. Ainda segundo o relator, não é razoável que todas as chamadas caixas de emergência ao longo da rodovia tenham sido furtadas ou danificadas, conforme alegou a empresa. O voto também destaca que o Programa de Exploração de Rodovia (PER) é claro ao estabelecer que o número 0800 deve ser divulgado através de sinalização ao longo da rodovia, o que não foi cumprido pela empresa.
Sobre a alegação de que o Estado não teria cumprido sua parte no contrato de concessão, como forma de isentar a concessionária de qualquer penalidade, o Conselho foi unânime ao entender totalmente imprópria para o caso. O argumento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária, além de ter campo próprio para discussão, não pode servir de fundamento para a prestação inadequada do serviço. Ao finalizar, o Conselheiro Manoel Maria dos Santos refutou novamente a alegação do descumprimento contratual como defesa apenas quando trouxer benefício a uma das partes, lembrando que mesmo sem atingir os padrões de qualidade contratual, segundo relatado em fiscalizações da Agergs, a Agência concedeu reajustes tarifários à concessionária em respeito a disposição contratuais.
Estavam presentes da reunião, além do Conselheiro Relator, o Conselheiro-Presidente, Luciano Schumacher Santa Maria, e os Conselheiros Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira, Carlos Martins (Revisor) e Ayres Luiz Apolinário, assim como o Diretor Geral da Agência, Ricardo Pereira da Silva. Manifestou pela Brita Rodovias S/A o advogado Thiago Rodrigues, e representou o Daer, sem se manifestar, o Superintende Sergio Simões.
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