O Conselho Superior da Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS) definiu ontem pela manutenção de penalidade de advertência e multa à Brita Rodovias S/A, concessionária responsável pelo Polo de Gramado. A penalidade de R$ 1.982.413,41 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e um centavos) aplicada pelo Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), Poder Concedente, refere-se à não apresentação dos projetos de recuperação de estruturas de contenção em situação crítica, localizadas em trechos da concessão. Como entidade reguladora do serviço, a Agência recebeu e analisou recurso da empresa, votando hoje pela manutenção da multa.
Em seu voto o Conselheiro Manoel Maria dos Santos, relator do processo, destacou as análises das Diretorias técnicas da Agência, reforçando o entendimento de que a elaboração de projetos básicos de engenharia e executivo das estruturas de contenção é obrigação da concessionária. Em sua defesa, a Brita Rodovias S/A alegou não estar expressa no contrato essa obrigatoriedade. O Conselheiro revisor, Ayres Apolinário, além de reafirmar em seu relato a legalidade da multa, reiterou a posição da Agência quanto à responsabilidade da concessionária na apresentação dos projetos, já que desde 2011 o Conselho externa essa visão, tanto no processo sobre a cortina atirantada no Polo de Gramado como em reuniões com o próprio Poder Concedente. A ênfase faz alusão ao documento contendo as contra-razões do Daer, onde o Departamento alegou que a Agência não tinha posição clara sobre o assunto.
A reunião foi presidida pelo Conselheiro-Presidente substituto, Carlos Martins, e teve a participação, além dos Conselheiros relator e revisor, do Conselheiro Luciano Schumacher Santa Maria, que acompanhou o voto do relator, e do Conselheiro Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira, que se declarou impedido de votar; também estava presente na Sessão o Diretor-Geral da Agência, Ricardo Pereira da Silva.