VENDIDO: O lote rodoviário composto pelas rodovias BR-153, BR-414, BR-080, entre os estados do Tocantins e Goiás, foi arrematado por R$ 320 milhões com deságio de 16,25%, nesta quinta-feira (29), em leilão realizado na B3, em São Paulo. A tarifa de pedágio ficou em R$ 0,10128/km em trechos homogêneos de pista simples. Foto: Divulgação/ANTT

De acordo com a ANTT, deságio foi de 16,25% e valor da tarifa de pedágio ficou em R$ 0,10218, para trechos homogêneos de pista simples. Assinatura deve ocorrer em

O lote rodoviário composto pelas rodovias BR-153, BR-414, BR-080, entre os estados do Tocantins e Goiás, foi arrematado nesta quinta-feira (29), em leilão realizado na B3, em São Paulo, por R$ 320 milhões com deságio de 16,25% e tarifa de pedágio a R$ 0,10128/km em trechos homogêneos de pista simples.

A empresa vencedora foi o consórcio Eco 153 (Necton Investimentos, formado pelo Grupo Ecorodovias e GLPX). Em segundo lugar, ficou a proposta do consórcio Mundivest (CCR S.A.) com um valor de outorga de R$ 117 milhões e o mesmo valor de tarifa da vencedora.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trata-se do primeiro leilão com modelo híbrido, composto por menor tarifa (deságio limitado a 16,25%) e maior outorga. Segundo o diretor-geral em exercício da ANTT, Alexandre Porto, o certame foi um sucesso: “É com tecnicidade que conseguimos atrair investimentos, que a sociedade tanto precisa. Apresentamos um contrato de concessão que tem uma matriz de alocação de riscos objetiva e bastante segurança jurídica”.

Concessão

A concessão de 850,7 quilômetros de extensão será explorada por 35 anos, prorrogáveis por mais 5 anos. Esse trecho é considerado a principal ligação dos estados do Tocantins, Maranhão, Pará e Amapá com o centro-sul do país.

Conforme consta no Contrato de Concessão, a empresa vencedora deverá prestar serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias nos seguintes trechos:

– Rodovia BR-153/TO – De Aliança do Tocantins (TO) à divisa de estado com Goiás;

– Rodovia BR-153/GO – Da divisa do estado de GO com TO até Anápolis (GO);

– Rodovia BR-414/GO – De Assunção de Goiás (GO) até Anápolis (GO); e

– Rodovia BR-080/GO – Do entroncamento com a BR-414 em Assunção de Goiás (GO) até o entroncamento com a BR-153.

Sobre os pedágios

A concessão prevê a instalação de nove praças de pedágio em todo sistema rodoviário. Os locais foram definidos e, de acordo com o contrato de concessão, vão ser construídas nos municípios de Aliança do Tocantins (TO), Figueirópolis (TO), Talismã (GO), Santa Tereza de Goiás (GO), Uruaçu (GO), São Luiz do Norte (GO), Jaraguá (GO), Barro Alto (GO) e Planalmira (GO).

De acordo com o contrato de concessão, em seu ítem 18, a concessionária só poderá iniciar a cobrança das tarifas depois de:

  • concluir as metas dos Trabalhos Iniciais previstas até o 12º mês, conforme estabelecido no Programa de Exploração de Rodovia (PER);
  • a implantação das praças de pedágio previstas;
  • a entrega do programa de redução de acidentes, conforme previsto
    no PER; e
  • a entrega do cadastro do passivo ambiental, conforme previsto no
    PER.

Ainda conforme está previsto no contrato, a conclusão das metas dos Trabalhos Iniciais previstas até o 12º mês, de acordo com o estabelecido no PER, será atestada pela ANTT, mediante solicitação prévia da concessionária, em até um mês da data de recebimento da solicitação. A solicitação a que se refere a subcláusula acima deverá incluir todas as obrigações previstas, não sendo permitido o fracionamento da entrega de obrigações.

A implantação das praças de pedágio de acordo com o estabelecido no PER será atestada, mediante solicitação prévia da Concessionária, por meio de Termo de Vistoria, a ser emitido pela ANTT em até 1 (um) mês da data de recebimento da sua solicitação.

Atendidos os requisitos previstos, a ANTT expedirá, em até 10 (dez) dias, ato autorizativo para o início da cobrança da Tarifa de Pedágio pela Concessionária.

Na hipótese de as obras e serviços necessários ao início da cobrança não atenderem ao estabelecido no PER ou apresentarem Vícios Construtivos, a ANTT notificará a  concessionária, indicando as exigências a serem cumpridas.

Início da cobrança

Segundo consta no contrato de concessão, a concessionária iniciará a cobrança da Tarifa de Pedágio em dez dias contados da data de expedição da autorização. Durante esse período, a concessionária dará ampla divulgação da data de início da cobrança da tarifa, seus valores, o processo de pesagem de veículos e outras informações pertinentes, inclusive sobre o sistema de atendimento ao usuário.

Desconto na tarifa

Conforme está previsto, a concessionária poderá conceder descontos tarifários, bem como arredondamentos de tarifa em favor do usuário, com o objetivo de facilitar o troco, bem
como realizar promoções e descontos tarifários, inclusive procedendo a reduções sazonais em dias e horas de baixa demanda. Entretanto, tais práticas não serão motivo para que a empresa requeira o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

Localização previstas para as noves praças de pedágio:

PRAÇA DE PEDÁGIO RODOVIA KM MUNICÍPIO ESTADO
P-01 BR-153 636+500 Aliança do Tocantins Tocantins
P-02 BR-153 741+750 Figueirópolis Tocantins
P-03 BR-153 16+600 Talismã Goiás
P-04 BR-153 116 Santa Tereza de Goiás Goiás
P-05 BR-153 185+300 Uruaçu Goiás
P-06 BR-153 234+200 São Luiz do Norte Goiás
P-07 BR-153 371+850 Jaraguá Goiás
P-08 BR-080 156+200 Barro Alto Goiás
P-09 BR-414 404 Planalmira Goiás

Investimentos

Segundo o Contrato de Concessão, está previsto o aporte de R$ 14 bilhões entre  investimentos (R$7,8 bilhões) e custos operacionais (R$ 6,2 bilhões) ao longo do período da concessão. Com a operação, estimam-se 119.422 empregos (diretos e indiretos) no decorrer desse tempo.

Principais obras

Confira o quadro abaixo com as principais obras previstas no Programa de Exploração da Rodovia (PER): 

Inovações

O edital e o contrato apresentarão significativos avanços e inovações na modelagem. Os mecanismos propostos estão adequados à lógica de regulação responsiva e promovem a inserção de incentivos corretos para boa execução das obras e serviços, para melhor atendimento dos usuários e para assegurar higidez financeira ao longo de todo prazo contratual.

– Leilão híbrido – O edital prevê a combinação dos critérios de menor tarifa e maior outorga no leilão. É a primeira licitação que ocorrerá nesse modelo.

– Desconto Básico de Tarifa (DBT) e Desconto de usuário Frequente (DUF) – aos usuários do sistema de pagamento automático, com TAGs eletrônicos acoplados aos veículos e aos usuários do sistema automático em veículos das categorias leves (automóveis e caminhonetes, com reboque ou semirreboque, motos e triciclos), que utilizam a rodovia para a realização de deslocamentos frequentes, usualmente entre municípios próximos, com distâncias de percurso menores que as dos trechos de cobertura das praças de pedágio.

– Alocação e detalhamento dos riscos – aperfeiçoamento de algumas das subcláusulas de alocação de riscos a fim de preencher eventuais lacunas que poderiam posteriormente resultar em questionamentos arbitrais ou judiciais.

– Mecanismo de Proteção Cambial – Mecanismo de proteção financeira ao Poder Concedente e à concessionária para mitigar os efeitos advindos da variação cambial.

– Mecanismo de mitigação de riscos – Com fins de mitigar o risco de receita tarifária relativo aos ciclos de investimentos, de modo a assegurar a execução dos investimentos previstos, independentemente de variações na demanda.

– Melhorias nas cláusulas de resolução de controvérsias – As cláusulas foram reformuladas, de maneira torná-las aderentes à legislação que versa sobre o assunto, assim como consolidar os mecanismos a serem utilizados.

– Acordo Tripartite – Acordo facultativo celebrado entre a Concessionária, os financiadores e a ANTT que tem por finalidade balizar a discussão entre as partes.

– Recursos Vinculados – Valores depositados pela concessionária para a formação de reserva de contingência da Concessão, com destinação exclusiva à compensação de eventos previstos no Contrato.

– Extinção Antecipada da Concessão – As cláusulas referentes às hipóteses de extinção antecipada do contrato de concessão foram adequadas, refletindo as alterações legislativas ocorridas.

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