
Projeto de Lei entra em pauta, nesta terça-feira (15)
Volta à pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP), na terça-feira (15), um projeto de lei que estabelece que pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas poderão ter a carteira de habilitação suspensa ou ser impedidas de obter o documento. O PL 3.125/2020 é um dos quatro itens da reunião deliberativa do colegiado, marcada para as 11h.
A proposta, que chegou a fazer parte da pauta da reunião da semana passada mas não foi votada, acrescenta dispositivo para suspender a permissão ou a habilitação para dirigir como efeito da condenação por crimes relacionados a drogas que tenham sido praticados com uso de veículo automotor.
O texto, que altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), prevê ainda que a suspensão poderá ser determinada pelo juiz como medida cautelar, quando necessária à garantia da ordem pública, em qualquer fase da ação penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.
O projeto é de autoria da Câmara dos Deputados e recebeu parecer pela aprovação do senador Fabiano Contarato. Caso seja aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Identidade de testemunhas
A comissão analisa ainda proposta que cria o instrumento da medida excepcional de reserva da identidade de testemunhas. Do senador Alessandro Vieira, o PL 4.805/2020 tem objetivo de criar medidas mais eficientes de proteção a testemunhas que denunciem atos ilegais.
De acordo com o texto, a medida poderá ser usada por testemunhas ou denunciantes de atos ilícitos de interesse público, de natureza cível ou criminal, que possam sofrer riscos sérios e concretos à vida ou à integridade física, ou de seus familiares. Poderá ser pedida confidencialidade de identidade, paradeiro e dados pessoais. O relator, senador Sergio Moro, apresentou parecer favorável com emendas.
Premiação
Também volta à análise da CSP o projeto de lei que cria uma premiação para reconhecer o trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social. Do ex-senador Flávio Dino, o PL 16/2024 também institui o Livro Nacional do Mérito na Segurança Pública.
O projeto altera a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675, de 2018) para determinar a inclusão de critérios para concessão de premiações a policiais civis, militares, federais, rodoviários e legislativos, bombeiros, guardas municipais, guardas portuários, agentes de trânsito, servidores do sistema penitenciário, dos institutos de criminalística, de medicina legal e de identificação, e das secretarias estaduais e das secretarias nacionais de Segurança Pública, de Proteção e Defesa Civil e de Políticas sobre Drogas — todos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Será permitida a inscrição de pessoas já falecidas.
O relator, senador Sérgio Petecão é favorável ao projeto com a apresentação de três emendas.
Fonte: Agência Senado