O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, através do Conselho de Tráfego (CT), racionalizou os documentos a serem apresentados pelas empresas que executam o serviço especial de Fretamento Contínuo ou Turístico do Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de pessoas, à fiscalização, nas abordagens (Blitz).
Agora, o fretador turístico deverá portar somente 05 (cinco) documentos, de um total de 13 (treze) que era exigido anteriormente. A mudança se deu através de estudo e reorganização da Superintendência de Fretamento e Turismo, partindo do princípio que um documento necessitava da validade do outro, facilitando a operação dos fiscais do Daer e das empresas.
Outro ponto positivo, é que o veículo não fica mais apreendido por 72h pelo Daer e, sim, é recolhido em um depósito autorizado pelo Detran e liberado mediante o pagamento da autuação.
Esta resolução foi aprovada pelo Conselho de Tráfego do Daer em maio deste ano e publicada no DOE na sexta-feira passada. “Com esta medida, o Departamento está racionalizando a burocracia, agilizando os procedimentos e incentivando o transporte coletivo no RS” diz Celso Paim – Superintendente do Transporte de Fretamento e Turismo do Daer. Segundo o Diretor de Transportes Rodoviários Saul Sastre, “o Estado tem que ser um facilitador de processos para permitir o desenvolvimento da sociedade e das organizações”.
Conselho de Tráfego do Daer
As reuniões do Conselho de Tráfego do Daer acontecem ordinariamente às terças-feiras, às 12h15min, no edifício sede da Autarquia (Av. Borges de Medeiros, 1555) e é aberta à comunidade. Cabe ao Conselho, a apreciação e o julgamento de todos os assuntos relativos ao sistema público e especial do transporte coletivo intermunicipal de passageiros do RS.
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