De acordo com o Departamento, medida abrange o trânsito em rodovias de pista simples
Divulgado o calendário de restrições para caminhões em rodovias de pistas simples no Estado do Rio Grande do Sul, em feriados estaduais e nacionais.
De acordo com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), o documento que estabelece os critérios foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-RS), na terça-feira (30), e contém o calendário de datas em que está proibida a circulação de veículos de carga em rodovias de pista simples.
Segundo o Daer, a medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
O objetivo é preservar a segurança dos usuários das estradas nos feriados e festas estaduais e nacionais, quando há um aumento significativo do fluxo de veículos.
Confira o calendário:
- Carnaval: sexta e terça (9/2 e 13/2) das 16h às 22h, e sábado e quarta (10/2 e 14/2) das 6h às 12h
- Semana Santa: quinta e domingo (28/3 e 31/3) das 16h às 22h, e sexta (29/03) das 6h às 12h
- Corpus Christi: quinta-feira (30/5) das 6h às 12h, e domingo (2/6) das 16h às 22h
- Revolução Farroupilha: quinta-feira e domingo (19/9 e 22/9) das 16h às 22h, e sexta-feira (20/9) das 6h às 12h
- Proclamação da República: quinta-feira e domingo (14/11 e 17/11) das 16h às 22h, e sexta (15/11) das 6h às 12h
- Fim de ano: terça e quarta-feira (24/12, 25/12, 31/12 e 1º/1/25) das 16h às 22h