Na manhã de ontem, duas lombadas da RS-734 estavam sem funcionar. Sem saber o motivo, motoristas que passaram pelo local logo pensaram que a medida judicial determinada em 19 de agosto começava a ser cumprida. No entanto, não foi este o motivo, até porque o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer) ainda não foi intimado da decisão da juíza da 1ª Vara Cível do Rio Grande, Cristina Nozari Garcia, e o cumprimento da determinação judicial deve ser feito no prazo de cinco dias a contar do primeiro dia útil após a data de intimação do Departamento. Segundo o Daer, o que ocorreu ontem foi um problema técnico nas duas lombadas.
Conforme informações da 1ª Vara Cível, o departamento ainda não foi intimado porque o processo de intimação é demorado, pois é feito em Porto Alegre, onde há milhares de cartas precatórias a serem cumpridas. A determinação da Justiça, em medida liminar, é no sentido de que o Daer suspenda o funcionamento de dois Controladores Eletrônicos Ostensivos de Velocidade (CEOVs) instalados na RS-734 em 2007 – um localizado próximo ao bairro Junção e o outro nas imediações do acesso à Furg. Na mesma ocasião, a juíza também determinou a suspensão da exigência das multas aplicadas em função da fiscalização feita por estes dois medidores de velocidade ainda não-pagas.
As duas medidas atendem pedidos da Promotoria de Justiça Especializada que, no final de junho, ingressou com ação civil pública contra o Daer, por considerar irregular a instalação das duas lombadas, uma vez que elas não foram implantadas com base nos estudos técnicos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Posteriormente, na sentença definitiva, acontecerá a decisão sobre os pedidos do MP no mérito, que são a nulidade do ato administrativo do Daer que determinou a instalação desses equipamentos e a condenação do Departamento, em caso de não suspender os efeitos dos medidores, ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200.
Na sentença definitiva, também haverá deliberação sobre os pedidos do MP de anulação de todas as infrações de trânsito lavradas com base nas fiscalizações feitas pelas lombadas eletrônicas e de condenação do Daer a indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos usuários da rodovia em razão da instalação ilegal das duas lombadas.