Através do ofício 215, o DAER informou que somente irá permitir pavimentação nas margens da rodovia RSC 470, no trecho entre a Torre Mirante da Serra e o Comércio de Frutas Mossi, se for implantado o trevo completo, conforme projeto aprovado. O Departamento enviou o ofício em 17 de maio, respondendo a carta consulta da Prefeitura protocolada no início do mês, quando os comerciantes solicitaram autorização para apenas pavimentar o acostamento, sem a construção de canteiros.

O projeto do trevo foi contratado pelo município em 2005. Após dois anos de tramitação no DAER, foi aprovada a construção de uma rótula alongada, com 300 metros de extensão, que envolve oito estabelecimentos comerciais próximos à Torre. O plano prevê a construção de um canteiro ao lado da pista, de dois metros de largura, com retornos nas extremidades, e uma rua lateral de sete metros onde é hoje o acostamento da rodovia. Os comerciantes alegam que perderiam espaço na área de manobra para caminhões e estacionamento, além dos canteiros atingirem parte de dois estabelecimentos.

Segundo o DAER, a responsabilidade pela viabilidade de acesso à rodovia é de responsabilidade dos estabelecimentos comerciais que edificaram na margem da RSC 470. Mesmo assim, o município aceita firmar parceria para a execução da obra, fornecendo serviços de máquina para preparo da cancha, meio-fio (cordão), pedrisco e pó de brita para o calçamento da rua lateral e da construção dos canteiros. Com a decisão do DAER, segue o impasse na construção do trevo por parte dos comerciantes.

O problema
Oito proprietário de estabelecimentos próximos à Torre Mirante da Serra reuniram-se com o DAER na Prefeitura Municipal no dia 3 de maio. Alguns proprietários alegaram que o trevo irá reduzir o espaço para manobras e estacionamento. Inclusive um canteiro ficaria ao lado de uma bomba de abastecimento de combustíveis de um Posto que fica em frente à Torre. Mas, como o plano de engenharia já foi aprovado pelo Daer, não poderá sofrer mais alterações.