O Conselho Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) vota hoje a mudança nas regras de circulação de ônibus de turismo e caminhões na Estrada do Mar (ERS-389), no Litoral Norte. Caso as alterações sejam aprovadas, os ônibus poderão circular o ano todo pela Estrada do Mar, e não só no período de veraneio – desde que a viagem seja aprovada pelo órgão.

Os veículos com gêneros alimentícios, materiais de construção e eletrodomésticos poderão circular também às sextas-feiras, e não apenas de segunda a quinta-feira. A intenção é permitir o abastecimento de cidades que não têm outras opções de acesso para esses veículos.

As novas normas mantêm a proibição ao trânsito de veículos com mais de 10 toneladas. O Daer também avaliará cada caso, dando permissão ou não para o transporte. Diferentemente dos ônibus, a permissão valerá por quatro meses, e não a cada viagem. O pedido foi feito por Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs), prefeituras e Câmaras de Vereadores da região.

Aprovada, a medida seria salutar, acredita o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), José Carlos Silvano.

– As obras de ampliação da BR-101 estão com dois anos de atraso, e a Estrada do Mar é ociosa fora do verão. Em situação emergencial, deve, sim, funcionar como alternativa – defende.

Silvano admite que, entre dezembro e fevereiro, não seria adequado manter a circulação dos veículos pesados. Não concorda que a permissão resultaria em um aumento no risco de acidentes.

Titular do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), o tenente-coronel Edar Borges Machado aponta não haver perigo na rodovia se o volume diário do trânsito for baixo. Ressalta, porém, que o aumento no número de veículos, especialmente com mistura entre carros de passeio e transportadores de carga, pode preocupar:

– Em época de mais fluxo, como no verão, há problema. Quanto maior o número de veículos, mais cuidados deve se tomar. Se a estrada tivesse uma pista só para carros e outra só para caminhões, a segurança seria maior.

As alterações

COMO É
– Caminhões – Podem circular veículos de até 10 toneladas de segunda-feira a quinta-feira, desde que tenham licença
– Ônibus de turismo – Só podem utilizar a Estrada do Mar durante o período de veraneio. Cada viagem precisa de autorização.
COMO FICARIA
– Caminhões – Continuam limitados em até 10 toneladas, mas poderão circular de segunda a sexta-feira com licença que vale quatro meses.
– Ônibus de turismo – Poderão usar a Estrada do Mar o ano inteiro. Cada viagem continua precisando de autorização.
QUEM VOTA
– Participam do Conselho Rodoviário integrantes do Daer, da Ordem dos Advogados do Brasil, de sindicatos e federações de empresas e trabalhadores rodoviários e de transporte de cargas, associações comerciais e da indústria, Escola de Engenharia da UFRGS e técnicos do setor rodoviário. O CRBM não participa.