Magistrada atendeu a pedido de senador e impôs multa diária de R$ 50 mil caso a União descumpra a ordem
Até que enfim, o bom senso prevaleceu. Ao menos, por enquanto. A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nessa quarta-feira (10) que a União não retire os radares eletrônicos da rodovias federais como havia anunciado recentemente.
A magistrada foi além e determinou que o Governo Federal renove os contratos com as concessionárias que fornece radares e que estejam prestes a vencer. Caso a União descumpra a decisão, a juíza Diana Wanderlei impôs multa diária de R$ 50 mil. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A decisão foi motivada por um pedido feito, por meio de ação popular, pelo senador Fabiano Contarato, do Espírito Santo. A ação argumentou que Bolsonaro anunciou em uma rede social que não iria mais haver novas lombadas eletrônicas e que, um dia depois, o Ministério da Infraestrutura divulgou que suspendeu a instalação dos equipamentos.
Entenda o caso
A instalação dos novos aparelhos seria nas rodovias administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e cobriria oito mil pontos nos próximos cinco anos.
Se a suspensão começar a valer, mil pontos poderão deixar de ter radares até junho deste ano. O governo também disse que iria adotar as medidas nas estradas federais que são administradas pela iniciativa privada.
Na última semana, em uma audiência na Câmara, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que a ideia não era acabar com os radares.
“São vários os motivos que causam acidentes, um deles é excesso de velocidade. Mas não é o único. Eu preciso colocar radar naqueles locais em que os acidentes estão conectados com o excesso de velocidade. Isso não estava acontecendo. Não vamos acabar com os radares. Vamos ter radares aonde se precisa”, declarou.
Perigo nas estradas
Segundo a juíza, a retirada de equipamentos poderá afetar a vida de motoristas e pedestres, aumentando o número de mortes nas estradas.
“Há o nefasto efeito deletério, atacar o problema errado, causando outro, onde a medida estaria cumprindo bem o seu papel: acidentes e mortes em estradas, podendo ensejar, inclusive, a responsabilidade de indenização do Estado por culpa administrativa, pela falta do serviço, se eventualmente, com a retirada dos medidores sem substituição por um novo instrumento preventivo”, disse.
De acordo com a magistrada, o próprio governo afirmou em nota pública que estava renovando contratos de radares para uma nova definição de política de controle eletrônico de velocidade. E que, portanto, não pode ser suspenso até que uma nova política, com estudos técnicos, seja definida.
“Pelo todo cotejo de provas e fatos narrados e evidências no mundo do ser, não se pode afirmar que a parte ré, neste momento, detém de forma profissional, técnica e isenta de subjetivismo, informações e planejamentos adequados a fim de eliminar os medidores de velocidade nas rodovias federais do país, não renovando os respectivos contratos, e desconsiderando o ‘Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade’, elaborado pelo próprio DNIT, por meio de sua equipe técnica”, disse.
Diana Wanderlei encaminhou o caso para o Ministério Público Federal avaliar se houve improbidade administrativa com a medida tomada, de suspender instalação de radares. A juíza marcou audiência para o dia 30 deste mês, com integrantes do governo, para tratar do tema.
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PERIGO À VISTA: Segundo a juíza Diana Wanderlei, a retirada de equipamentos poderá afetar a vida de motoristas e pedestres, aumentando o número de mortes nas estradas. Foto: Divulgação