MEDIDAS: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras para a baixa definitiva do registro de veículos junto aos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Foto: Divulgação

Deliberação foi publicada na edição desta terça (29), no Diário Oficial da União (DOU)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras para a baixa definitiva do registro de veículos junto aos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Com a alteração, veículos com pelo menos 30 anos e que estejam há 10 sem licenciamento, além de cadastrados como “frota desativada” há pelo menos cinco anos, não serão mais baixados compulsoriamente nos registros da Base de Índice Nacional (BIN), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

De acordo com o Contran, o objetivo da medida é evitar que ocorra a baixa definitiva de milhões de veículos que possam voltar a circular caso atendam as normas vigentes.

As mudanças foram publicadas na edição dessa terça-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU), revogando dispositivos da Resolução nº 11 do Contran, de 23 de janeiro de 1998, que estabelece critérios para a baixa de veículos nos sistemas oficiais.

A íntegra da deliberação do Contran pode ser conferida neste link.

Fonte: Ascom do MInfra