Coletivo da empresa sofreu acidente no sábado e deixou seis mortos
Os ônibus da viação Gontijo não podem ser autuados e multados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em uma decisão judicial proferida no final de novembro de 2007, o juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho suspendeu qualquer atividade de fiscalização aos veículos da empresa Gontijo.
Neste final de semana, o ônibus da viação Gontijo, se envolveu em um acidente que deixou seis pessoas mortas e 22 pessoas feridas no Km 40 da BR 262, em Domingos Martins.
O superintendente de Serviços de Transportes de Passageiros da ANTT, José Antônio Schimitt de Azevedo, afirmou que realmente existe uma decisão que ampara a empresa. “Nós temos uma decisão que ampara a empresa Gontijo de impedir que nós a autuemos, mas não impede que nós a fiscalizemos. Nós fizemos as fiscalizações e traçamos quando necessário termo de recomendação para que ela efetue as correções”, revelou Azevedo.
Com isso, a empresa pode ser fiscalizada nos termos técnicos mas não pode ser autuada e multada. Independentemente disso, o superintendente ressaltou que todos os direitos dos passageiros são assegurados.
De acordo com José Antônio Schimitt, a PRF pode parar o ônibus para fiscalizar e traçar termos de recomendação. E só pode multar os ônibus da empresa caso cometam irregularidades referentes ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como por exemplo excesso de velocidade.
O juiz Evaldo de Oliveira Fernandes Filho afirmou, na tarde desta segunda-feira (11), que a viação Gontijo, inconformada com autuações e retenções de veículos da empresa em virtude de agentes fiscais – sejam da ANTT, sejam de órgãos conveniados (PRF, DETRAN’s) – entenderem que a viação praticava transporte ilegal de passageiros ao vender passagens para cidades localizadas entre os extremos de linhas cuja concessão detém, questionou a legalidade da Resolução ANTT nº 233/2003 e buscou a invalidação de multas que lhe foram aplicadas com base no referido ato.
O juiz disse que depois de analisar a ausência de amparo legal à resolução, julgou procedente o pedido, determinando que a própria ANTT ou a Polícia Rodoviária Federal, deixassem de autuar e reter ônibus da Gontijo com base na Resolução nº 233/2003.
O magistrado ressaltou que não foi concedido uma espécie de “salvo conduto” à empresa Gontijo, que a deixasse livre de toda e qualquer fiscalização. O que se fez foi, exclusivamente, afastar a imposição de multas ou qualquer outra sanção com base na Resolução ANTT nº 233/2003, porque não havia lei a embasá-las (as multas ou sanções).
A assessoria de imprensa da viação Gontijo afirmou que a empresa prefere não se manifestar sobre a decisão judicial.
DML
O Departamento Médico Legal (DML), de Vitória, informou que o corpo de uma das vítimas do acidente com o ônibus, Elmi Silva Salomão (33), continua no DML. A família só vai levar o corpo para Belo Horizonte, em Minas Gerais, depois que um dos familiares dele ter alta do hospital.




