O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a retomada da cobrança do pedágio de R$ 2 na vicinal José Maria Albuquerque, que liga Tabapuã a Uchôa. A decisão é liminar e atende a pedido da concessionária Via Tabapuã, que explora a praça de pedágio instalada na estrada.
O despacho, do desembargador Aliende Ribeiro, suspende os efeitos do decreto municipal publicado no dia 22 de julho pela prefeita de Tabapuã, Maria Felicidade Peres Campos Arroyo, que anulou a licitação e o contrato firmado com a empresa Via Tabapuã e deu prazo de cinco dias para a desocupação da área.
Segundo o advogado da empresa, Eduardo Augusto de Oliveira Ramires, ainda não há previsão de quando a cobrança será retomada, porque durante o período em que ela esteve suspensa a praça do pedágio foi depredada e serão necessárias obras de reparo.
O assessor jurídico da Prefeitura de Tabapuã, Orlando Aparecido de Toledo, disse que a prefeita ainda não foi intimada da decisão. Toledo adiantou que a prefeitura irá utilizar todos os recursos disponíveis para tentar reverter a decisão na Justiça.
O pedido para suspensão do decreto municipal havia sido negado pela juíza de Tabapuã Marcela Raia de Sant’Anna Ribeiro de Carvalho há cerca de três semanas, e a concessionária recorreu ao TJ. “A decisão da prefeitura de anular o contrato de concessão é ilegal. Para isso acontecer seria necessário indenizar a concessionária”, afirma o advogado da Via Tapapuã. Ele alega que o pedágio é necessário, já que a vicinal é usada como rota de fuga de veículos pesados que desviam do pedágio da rodovia Washington Luís (SP-310).
Ações
O decreto municipal foi resultado de um processo administrativo aberto pela prefeitura em março passado, com objetivo de apurar irregularidades no processo de licitação e no contrato com a Via Tabapuã apontadas pelo Ministério Público de Tabapuã. O MP move três ações civis públicas na Justiça contra a concessionária e o ex-prefeito Jamil Seron. Uma delas por improbidade administrativa.
Para o promotor de Justiça de Tabapuã Landolfo Andrade de Souza, há desproporção dos valores das tarifas cobradas na vicinal e nas rodovias concedidas pelo governo estadual, e não foi produzida nenhuma prova capaz de justificar tal disparidade nos autos.