
Com base no Contrato de Concessão entre ANTT e CCR ViaCosteira, reajuste deveria ter sido feito em 2 de maio e foi confirmado para esta quinta-feira, 6 de junho. Com isso, usuários pagaram mais caro por, no mínimo, 32 dias
A alteração das tarifas nas quatro praças de pedágio na BR-101/SC, sob concessão da CCR ViaCosteira, indica possível tratamento privilegiado da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quando a decisão beneficia a concessionária. Considerando seu histórico de quando a medida é favorável ao usuário da rodovia.
Segundo previsto no contrato de concessão, o dia 2 maio é considerado data-base de reequilíbrio contratual. Este ano, a Agência a deliberou sobre o tema somente no dia 23 de maio de 2024, e publicou a Decisão SUROD 206/24 em 3 de junho, com previsão de entrada em vigor das novas tarifas no mesmo dia, 3 de junho; o que não ocorreu, e foi alterado para o dia 6 de junho, ou seja, 33 dias depois da data-base.
Ocorre que este ano, foi determinada a redução da tarifa, diferente do ano passado, quando foi decidido o aumento. Em 2023, a ANTT deliberou sobre o aumento no dia 2 de maio de 2023, respeitando a data-base. Publicou a decisão no Diário Oficial no dia 3 de maio, e confirmou que os aumentos entravam em vigor no dia 5, ou seja, três dias após a data-base.
Este ano, a deliberação definiu por redução da tarifa, mas os usuários não puderam usufruir deste benefício até hoje, quarta-feira (5). Portanto, os motoristas da BR-101/SC pagaram mais pelas tarifas, do que deveriam por, ao menos, 32 dias. Os valores para automóvel deveriam reduzir de R$2,50 para R$ 2,40, por praça. Já nos caminhões, essa redução é por eixo. No caso de uma carreta com 9 eixos, que passe nas quatro praças, significa R$ 3,60 a menos na despesa.
Veja a diferença no tratamento do tema, comparando as publicações no Diário Oficial em 2023 (aumento da tarifa) com 2024 (redução da tarifa)
2023 –Diário Oficial Deliberação Nº 127, de 3 de maio de 2023 aumento de tarifa
2024 – Diário Oficial 3 junho 24 redução de tarifa CCR Via Costeira
Depois da matéria exclusiva publicada pelo Estradas (ANTT altera tarifa de pedágio e concessionária descobre depois que estava em vigor), na segunda-feira (3), na qual faz o alerta à sociedade e às autoridades sobre essa decisão da ANTT de alterar os valores em cima da hora, a Agência enviou mensagem à reportagem, nesta quarta-feira (5), informando que os novos valores começam a ser cobrados a partir de 0h desta quinta-feira (6).
ANTT e ViaCosteira deixam usuários sem informação
Assim que foi publicada a Decisão SUROD 206/24, na segunda-feira (3), na qual constava a redução das tarifas de pedágio do sistema rodoviário na BR-101/SC, explorado pela CCR Via Costeira, que deveria estar em vigor desde à zero hora do dia 3 de junho de 2024, ou seja, na própria segunda-feira (3), o Estradas manteve contato com a concessionária ViaCosteira e com a ANTT para saber se já estava em vigor a cobrança das novas tarifas.
Para surpresa do Estradas, a concessionária, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que desconhecia tal decisão da ANTT e que iria averiguar. Passadas várias horas depois da solicitação, a resposta não chegou de nenhuma das partes. Inclusive alertou que não seria possível reduzir as tarifas no mesmo dia.
Na tarde dessa terça-feira (4), por volta das 15h, a CCR ViaCosteira enviou um comunicado, no qual alega que desconhecia a Decisão da ANTT sobre a alteração das tarifas, e confirma que a CCR ViaCosteira não teria tempo hábil para iniciar a cobrança dos novos valores sequer na terça-feira (4), quanto mais na segunda-feira(3). Veja a íntegra do comunicado:
“A CCR ViaCosteira informa que na segunda-feira (03/06) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) uma alteração na tarifa de pedágio que previa o ajuste da tarifa para R$ 2,40 – prevista para a zero hora do mesmo dia (meia noite de domingo).
Em função de o horário de aplicação da alteração ser anterior ao horário da publicação e da necessidade de ajustes técnicos e operacionais para a alteração, não foi possível implementar o reajuste da tarifa de pedágio de forma imediata.
A concessionária desde a publicação da portaria está em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a correta aplicação da tarifa. Assim que todos os ajustes e avalições forem concluídos, adotaremos as medidas necessárias e comunicaremos prontamente aos nossos clientes.
Reforçamos nosso compromisso em manter a transparência e continuar prestando um serviço de qualidade a todos que utilizam a BR-101 Sul em Santa Catarina.”
ANTT se manifesta
Na manhã desta quarta-feira (5), a ANTT enviou mensagem, via WhatsApp, informando sobre a data definida. Veja a íntegra:
“A ANTT informa que a tarifa definida pela Decisão da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária nº 206, de 23 de maio de 2024, entrará em vigor a partir de zero hora do dia 06/06. O atraso na implementação das novas tarifas por parte da concessionária serão reequilibrados na próxima revisão ordinária. Esta prerrogativa está prevista na RESOLUÇÃO Nº 6.032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – Regulamento de Concessões Rodoviárias RCR3:
‘Art. 55. A tarifa de pedágio terá seu valor definido pela ANTT, observado o disposto no contrato de concessão e no Regulamento das Concessões Rodoviárias.
- 1º As alterações na tarifa de pedágio serão implementadas a zero hora da data de reajuste do contrato de concessão ou, extrapolada esta data, do segundo dia subsequente à publicação da decisão da ANTT no Diário Oficial da União, conforme o caso, devendo a concessionária dar ampla publicidade neste ínterim aos novos valores a serem cobrados’“.
Nota da Redação
Tudo indica que a CCR ViaCosteira estava ciente da alteração dos valores, desde à Reunião da Diretoria da ANTT, em 23 de maio último. Entretanto, mesmo assim, a concessionária não divulgou em seu site oficial a alteração dos valores das tarifas.
Apesar da nota da ANTT, não há nenhuma informação sobre a compensação para os usuários no site da Agência e muito menos da concessionária. Acessando as notícias da ANTT o usuário sequer vai encontrar qualquer referência a alterações de tarifa de pedágio na CCR Via Costeira, apesar da publicação em Diário Oficial ter ocorrido na segunda-feira(3).
Quanto a informação da ANTT: “O atraso na implementação das novas tarifas por parte da concessionária serão reequilibrados na próxima revisão ordinária.” é preciso que a sociedade e autoridades pertinentes fiquem atentas. O histórico de concessão no Brasil não indica que podemos confiar cegamente.