TRAGÉDIA: Em 30 de dezembro de 2013, Ed Márcio perdeu o controle do seu veículo ao tentar desviar de um fogão que havia caído na SP-304 e invadiu a contramão, batendo de frente com um caminhão. Ele e a esposa morreram no local. Foto: Pedro Santana/EPTV

De acordo a decisão da justiça, família de recepcionista morta em dezembro de 2013 ganha direito de receber indenização do Estado; cabe recurso

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu no mês passado que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo teve culpa na morte do mecânico Ed Márcio Aparecido Lázaro e da recepcionista Jaqueline Pereira de Lima, ocorrida em 2013, no km 136 da Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), em Santa Bárbara d’Oeste. Ainda cabe recurso da decisão da Justiça.

Em 30 de dezembro de 2013, Ed Márcio perdeu o controle do seu veículo ao tentar desviar de um fogão que havia caído na pista e invadiu a contramão, batendo de frente com um caminhão – ele e a companheira morreram no local.

Na ocasião, o fogão caiu de uma utilitária Volkswagen Saveiro, conduzida pelo treinador de cavalos Anderson Aparecido dos Santos, que foi condenado, em 2019, a um ano e seis meses de prisão, em regime aberto, por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

Diante disso, a mãe e cinco irmãos de Jaqueline entraram na Justiça contra o treinador e contra o Estado pedindo uma condenação por danos morais. Em 2018, em primeira instância, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, entendeu que somente o treinador teve culpa no acidente e o condenou a pagar R$ 350 mil, ao todo, para os familiares.

Após a decisão, o advogado de defesa dos familiares recorreu à segunda instância e obteve êxito, revertendo a decisão. O desembargador Leonel Costa, do TJSP, entendeu que o DER também teve responsabilidade no acidente ao não fiscalizar o trânsito na rodovia.

A avaliação do magistrado foi de que o Estado deveria impedir que veículos com móveis pesados e presos de maneira errada circulassem na pista. “A circulação desse veículo decorre de inequívoca insuficiência do serviço, manifesta como negligência na fiscalização do trânsito na rodovia”, escreveu o desembargador em um trecho do acórdão.

Ele, no entanto, reduziu o valor a ser pago de indenização. Agora, o Estado e o treinador de cavalos devem arcar, em conjunto, com R$ 150 mil de danos morais. A diminuição aconteceu para evitar o “enriquecimento desproporcional” da família e para ser um “conforto para afastar da memória o sentimento de perda”, diz o magistrado.

SAVEIRO: Fogão caiu de uma Saveiro sobre a pista; condutor foi condenado à prisão em regime aberto.

O advogado Wilson Infante, que defendeu a família no processo, adiantou ao jornal o Liberal que vai recorrer para buscar um valor maior de indenização, mas comemorou o reconhecimento de que o Estado também teve culpa no caso.

“Desde o início defendemos que o órgão falhou na prestação do serviço e foi negligente, contribuindo para o resultado, uma vez que não fiscalizou o transporte irregular de um objeto de grande porte pela rodovia”, afirmou.

Em nota, o DER informou que o caso está sendo analisado pela procuradoria do departamento, que vai tomar as medidas cabíveis.

Com informações do jornal O Liberal

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