Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) informou que começarão a valer a partir de amanhã os benefícios a idosos de baixa renda na venda de passagens de ônibus interestaduais, tais como bilhetes gratuitos ou com descontos. A Agência publicará amanhã no Diário Oficial da União uma resolução para regulamentar os descontos e colocará fiscais nos principais terminais rodoviários do País para verificar se a resolução está sendo cumprida.

A resolução regulamenta as regras que já haviam sido divulgadas pelo governo na semana passada, em um decreto presidencial. Terão direito aos benefícios pessoas com 60 anos ou mais e que tenham um rendimento mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Para esse público, as operadoras interestaduais de ônibus de passageiros têm de reservar dois assentos gratuitos até três horas antes da partida do ônibus. Para os demais assentos, as empresa terão de conceder descontos de, no mínimo, 50% para os idosos.
No caso de percursos de até 500 quilômetros, a passagem mais barata deve ser solicitada com no máximo seis horas de antecedência. Para os trechos superiores a 500 quilômetros, o bilhete precisa ser comprado com no máximo 12 horas de antecedência. Não estão incluídos nesses benefícios os custos dos pedágios e das tarifas de utilização dos terminais.

Repasse

O benefício, previsto no Estatuto do Idoso, vem sendo contestados na Justiça há cerca de dois anos pelas empresas de ônibus, que querem saber como serão remuneradas pelas passagens que deixarão de vender ou que venderão pela metade do preço. Por conta disso, a Associação

Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati) conseguiu uma liminar na Justiça (mantida pelo STJ e ainda em vigor) que permite que seus associados deixem de cumprir esse termo do Estatuto do Idoso.

Na ANTT, a interpretação é de que a liminar não impede a aplicação desse novo decreto. Apesar de tratar do mesmo assunto, o decreto publicado na semana passada abre espaço para que eventuais
prejuízos das empresas com a concessão dos benefícios sejam repassados para as tarifas dos demais usuários, atendendo à reivindicação das operadoras das linhas. A ANTT já está trabalhando
na formulação de uma outra resolução que estabelecerá como essas eventuais perdas poderão ser repassadas às tarifas dos outros usuários dos ônibus.