Vigora no país, desde o último dia 02 de março, a exigência contida na Lei 11.103/15 com realização de exames de larga janela de detecção para os motoristas detentores das categorias C, D e E. Para tanto, o DENATRAN credenciou 6 laboratórios com acreditação forense que já dispõem de uma rede de laboratórios de coleta de material (cabelo, pelos do corpo ou unha) com mais de 3 mil unidades espalhadas por todo o Brasil. Os condutores alcançados pela medida vão precisar dos órgãos estaduais de trânsito (DETRANs) para dar início ao processo. Alguns desses órgãos estão reagindo à exigência legal e, com isso, vão acabar por prejudicar exatamente aqueles que necessitam da CNH para trabalhar. Esse exame será cobrado do condutor quando de sua admissão ou demissão nas empresas de transporte e na renovação das carteiras de habilitação.

Sobre essa estranha postura de alguns DETRANs de não cobrar o exame toxicológico daqueles que precisam renovar suas habilitações o DENATRAN – órgão máximo executivo de trânsito e que detém a gestão do Sistema Nacional de Trânsito – consultado a respeito pela redação do Portal Estradas, respondeu por meio de sua assessoria de imprensa que não vai emitir a CNH dos condutores das categorias C, D e E cujos pedidos encaminhados pelos DETRANs não venham acompanhados dos respectivos exames toxicológicos.

O foco do exame toxicológico de larga janela, também conhecido com o teste do cabelo é prevenir acidentes. Segundo dados das policias rodoviárias federal e estaduais, veículos pesados que representam apenas 4% da frota circulante no país, estão envolvidos em 40% das mortes e ferimentos graves verificados nas rodovias. Nos dados das mesmas polícias, em algumas categorias de transporte de carga – como a perecível, por exemplo, que exige tempo exíguo no trajeto entre origem e destino – o índice de motoristas flagrados sob efeitos de drogas chega a 50%. A maioria deles já apresentando absoluta dependência química o que, definitivamente, compromete sua capacidade de dirigir.