
Terminou nesta quinta-feira (30) o prazo para os condutores habilitados nas categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, renovarem o Exame Toxicológico.
Foi a última data disponível para a comprovação que o motorista fez o teste. A orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos Detrans, é notificar e autuar os condutores que não se regularizarem no prazo. O que será feito pelo Detran do Mato Grosso do Sul, conforme anunciado pelo órgão estadual.
Os condutores começaram a ser autuados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul a partir da sexta-feira(31). A não realização do Exame Toxicológico é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Em janeiro de 2024 a Senatran estabeleceu um escalonamento. O prazo para o primeiro grupo de motoristas profissionais com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março, e o segundo grupo, que trata dos condutores com vencimento da habilitação entre julho e dezembro, venceu no dia 30 de abril.
Finalizado esses prazos, os condutores ainda tinham um prazo de 30 (trinta) dias para realizar o exame toxicológico antes da aplicação da penalidade, conforme o artigo 165-D do CTB (Código de Transito Brasileiro).
Desde o início do ano, o Detran-MS (Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso do Sul), assim como outros Detrans, tem feito alertas e ações para conscientizar motoristas sobre a importância de realizar o exame.
O governo federal também divulgou várias notícias e enviou alertas através da CNH Digital. Portanto, não pode ser alegado desconhecimento das penalidades e obrigatoriedade do exame.
Os motoristas também podem ser autuados na pista, caso sejam flagrados dirigindo com exame vencido, conforme prevê o Art. 165-B. Neste caso é considerada infração gravíssima, com multa multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
O Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, alerta que muitos caminhoneiros e motoristas de ônibus terão dificuldade em carregar e trabalhar porque as empresas serão responsabilizadas em caso de sinistro(acidente) quando entregarem carga ou veículo a condutor com exame vendido.
Rizzotto esclarece: “Somente empresas irresponsáveis entregam carga ou veículo para condutor que não realizou exame obrigatório que detecta uso frequente de drogas.Os proprios motoristas devem lembrar que serão autuados nos Detrans em R$ 1.467,35 e na pista. Quando reincidentes a multa sobe para R$ 2.934,70, com suspensão da CNH.”
Fonte: Detran/MS e Estradas.com.br