Dez novos radares entraram em funcionamento em cinco rodovias sob jurisdição do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas de Minas Gerais (DER). Os novos radares estão distribuídos na área de influência da Coordenadoria Regional do DER em Barbacena.
São três na BR-383, no município de Entre Rios de Minas; dois na MGC-383, em Coronel Xavier Chaves e Tiradentes; um na MG-030, em Congonhas; um na MG-129, no município de Ouro Branco; dois em Barbacena, na MG-338 e um na MG-443 em Congonhas.
A velocidade máxima permitida para os radares que passaram a operar na BR-383; na MGC-383, em Tiradentes; na MG-030; na MG-129; na MG-338 e na MG-443 é de 60 km/h. O radar instalado na MGC-383, em Coronel Xavier Chaves, quilômetro 83,0, permite a velocidade máxima de 80 km/h para aclive e de 60 Km/h para declive e na MG-338, no quilômetro 14,4, a velocidade máxima permitida é de 40km/h (ver tabela abaixo).
Meta ultrapassada
Com a operação dos novos radares, já são 206 os equipamentos instalados pelo DER/MG, ultrapassando a meta do projeto de operação de radares em 196 pontos de rodovias estaduais mineiras, conforme previsto no Programa de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg).
A implantação dos novos radares é uma das ações previstas no (Proseg) da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), cujo objetivo é aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras.
Estudo técnico
Os radares são instalados pelo DER/MG após elaboração de estudo técnico e implantação de projeto específico de sinalização. Os equipamentos só entram em operação depois de aferidos pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), e em conformidade com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Multas
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 (trinta) dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13 e perde quatro pontos na carteira, a infração é considerada média.
Para o motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50%, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, pois a infração é considerada gravíssima.
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