Medida se deve à inconsistência operacional em sete radares eletrônicos instalados na rodovia; infrações aplicadas de fevereiro a junho de 2025 foram canceladas
Todas as infrações aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entre fevereiro e junho deste ano, na rodovia BR-040/GO/DF, estão canceladas.
De acordo com a Autarquia, os medidores eletrônicos de velocidade reprovados pelo Inmetro, por conta de inconsistências operacionais estão localizados nos seguintes pontos:
- km 5+600, em Brasília (DF);
- km 1+500, em Valparaíso de Goiás (GO);
- km 3+500, em Valparaíso de Goiás (GO);
- km 5+900, em Valparaíso de Goiás (GO);
- km 13, em Luziânia (GO);
- km 14, em Luziânia; e
- km 15+400, em Luziânia (GO.
Ainda de acordo com o Dnit, a medida foi tomada após análise técnica detalhada, que resultaram na identificação de inconsistências operacionais. Diante disso, foi decidido pelo cancelamento administrativo das infrações registradas entre fevereiro e junho de 2025.
A decisão está fundamentada em laudos técnicos de reprovação nas verificações metrológicas realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que comprovaram inconsistência na medição de velocidade dos dispositivos utilizados.
Com a constatação, o Dnit adotou medidas imediatas: suspensão da operação dos equipamentos reprovados e início dos trâmites para anulação dos autos emitidos durante o período em que os dispositivos estiveram ativos.
Cancelamento automático
Todos os AITs emitidos pelos equipamentos reprovados foram cancelados administrativamente de forma automática, o que dispensa qualquer apresentação de solicitação por parte dos cidadãos. Os AITs aplicados por Não Identificação do Condutor Infrator — conforme o § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — também foram anulados, por estarem vinculados às infrações originárias.
O cancelamento dos AITs significa que as infrações foram anuladas administrativamente, e nenhuma penalidade ou cobrança permanecerá ativa.
A medida foi adotada em respeito aos princípios da legalidade, transparência e segurança jurídica, garantindo que nenhum proprietário de veículo ou condutor seja penalizado por registros inválidos.
Dessa forma, é importante reforçar que:
- Não é necessário requerer restituição ou apresentar recurso nos casos em que não houve pagamento da multa, uma vez que nenhuma cobrança será efetivada;
- Nos casos em que o pagamento já tenha sido realizado, o cidadão poderá solicitar a restituição dos valores pagos, conforme instruções a seguir.
Restituição de valores pagos
Reforçando o compromisso com a legalidade e a transparência, o Dnit informa que os valores pagos por multas oriundas dos equipamentos reprovados são passíveis de restituição por meio do Portal de Multas.
Para consultar se o Auto foi cancelado:
1 – Visite o Portal de Multas do Dnit pelo link: https://servicos.dnit.gov.br/multas/
2 – Em “Consulta de Multas” > “Veículo”.
3 – Faça login com a conta gov.br e preencha os campos de placa e RENAVAM.
4 – Na coluna “Situação”, o status aparecerá como “CANCELADO”, caso o auto já esteja cancelado.
Para solicitar a restituição:
O pedido deve ser feito pelo próprio Portal de Multas do Dnit, no link: https://servicos.dnit.gov.br/multas/orientacoes/restituicao
Siga o passo a passo indicado no site.
Documentação necessária:
- Requerimento de Restituição, datado e assinado (assinatura igual à do documento de identificação);
- Cópia legível do(s) comprovante(s) de pagamento;
- Cópia do documento de identificação pessoal do requerente;
- Se representado por terceiros, cópia do documento de identificação do representante legal;
- Pessoa jurídica deve incluir ato constitutivo da empresa;
- Procuração, quando necessária, conforme especificações no Portal;
- Caso o depósito seja em conta de terceiro, apresentar autorização expressa do requerente e documento do titular da conta com CPF.
Acompanhamento da restituição:
O acompanhamento pode ser pelo Portal de Multas do DNIT ou canais de atendimento: Telefone: (61) 3315-4000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
E-mail: [email protected]
Próximos passos do DNIT
A responsabilidade pela operação e manutenção dos equipamentos de fiscalização eletrônica é da empresa contratada pelo Dnit, conforme preconizado no Termo de Referência. Cabe a essa empresa a articulação direta com o Inmetro para o agendamento das verificações metrológicas obrigatórias.
No que tange às responsabilidades do Dnit, a Autarquia já iniciou os procedimentos necessários para a adequação técnica dos equipamentos reprovados, que passarão por nova verificação metrológica pelo Inmetro. Somente após a aprovação técnica desses dispositivos é que será autorizada a retomada de sua operação, em conformidade com a legislação vigente e com o compromisso de garantir a segurança dos usuários das rodovias federais.
Os cidadãos podem consultar o status de verificação de cada equipamento diretamente no site do Inmetro, por meio do site: https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento
Equipamentos reprovados pelo Inmetro:
- DFR24100014 – Brasília (DF) – km 5+600
- GOR24100047 – Valparaíso de Goiás (GO) – km 1+500
- GOR24100049 – Valparaíso de Goiás (GO) – km 3+500
- GOR24100052 – Valparaíso de Goiás (GO) – km 5+900
- GOR24100054 – Luziânia (GO) – km 13
- GOR24100055 – Luziânia (GO) – km 14
- GOR24100056 – Luziânia (GO) – km 15+400
Retomada da administração da BR-040
Importante ressaltar que o Dnit reassumiu a administração do trecho da BR-040, entre Cristalina (GO) e Brasília (DF), em agosto de 2024, após o fim do contrato com a concessionária Via 040.
Durante a transição, foi identificada a existência de controladores eletrônicos de velocidade, cuja continuidade foi aprovada com base em critérios técnicos da Instrução Normativa nº 43/2021.
Parte dos equipamentos remanescentes estava operando em caráter exclusivamente educativo, pois não estavam mais homologados segundo a nova Portaria Inmetro nº 158/2022. Após estudos técnicos e os devidos procedimentos legais, novos dispositivos foram instalados, respeitando todas as exigências legais e metrológicas.
O início da operação gerou muitas autuações e dúvidas da sociedade, incluindo alegações indevidas sobre suposta medição por velocidade média, que ainda não está regulamentada no país nem é utilizada pelo Dnit.
As vistorias técnicas iniciais não apontaram falhas nos equipamentos, mas novas verificações do Inmetro reprovaram sete equipamentos, motivando o cancelamento dos autos de infração por eles emitidos.
O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é o documento que registra uma infração cometida no trânsito, contendo informações como data, local, tipo de infração e identificação do agente e equipamento de fiscalização. Ele dá início ao processo administrativo que pode resultar em penalidades como multas e pontos na CNH, sempre assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.