Dnit cancela multas na BR-040/GO/DF e vai devolver o dinheiro de quem já pagou
CANCELADAS: Usuário que já pagou deve entrar em contato com a Autarquia. Foto: Divulgação/Dnit

Medida se deve à inconsistência operacional em sete radares eletrônicos instalados na rodovia; infrações aplicadas de fevereiro a junho de 2025 foram canceladas

Todas as infrações aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entre fevereiro e junho deste ano, na rodovia BR-040/GO/DF, estão canceladas.

De acordo com a Autarquia, os medidores eletrônicos de velocidade reprovados pelo Inmetro, por conta de inconsistências operacionais estão localizados nos seguintes pontos:

  • km 5+600, em Brasília (DF);
  • km 1+500, em Valparaíso de Goiás (GO);
  • km 3+500, em Valparaíso de Goiás (GO);
  • km 5+900, em Valparaíso de Goiás (GO);
  • km 13, em Luziânia (GO);
  • km 14, em Luziânia; e
  • km 15+400, em Luziânia (GO.

Ainda de acordo com o Dnit, a medida foi tomada após análise técnica detalhada, que resultaram na identificação de inconsistências operacionais. Diante disso, foi decidido pelo cancelamento administrativo das infrações registradas entre fevereiro e junho de 2025.

A decisão está fundamentada em laudos técnicos de reprovação nas verificações metrológicas realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que comprovaram inconsistência na medição de velocidade dos dispositivos utilizados.

Com a constatação, o Dnit adotou medidas imediatas: suspensão da operação dos equipamentos reprovados e início dos trâmites para anulação dos autos emitidos durante o período em que os dispositivos estiveram ativos.

Cancelamento automático

Todos os AITs emitidos pelos equipamentos reprovados foram cancelados administrativamente de forma automática, o que dispensa qualquer apresentação de solicitação por parte dos cidadãos. Os AITs aplicados por Não Identificação do Condutor Infrator — conforme o § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — também foram anulados, por estarem vinculados às infrações originárias.

O cancelamento dos AITs significa que as infrações foram anuladas administrativamente, e nenhuma penalidade ou cobrança permanecerá ativa.

A medida foi adotada em respeito aos princípios da legalidade, transparência e segurança jurídica, garantindo que nenhum proprietário de veículo ou condutor seja penalizado por registros inválidos.

Dessa forma, é importante reforçar que:

  • Não é necessário requerer restituição ou apresentar recurso nos casos em que não houve pagamento da multa, uma vez que nenhuma cobrança será efetivada;
  • Nos casos em que o pagamento já tenha sido realizado, o cidadão poderá solicitar a restituição dos valores pagos, conforme instruções a seguir.

Restituição de valores pagos

Reforçando o compromisso com a legalidade e a transparência, o Dnit informa que os valores pagos por multas oriundas dos equipamentos reprovados são passíveis de restituição por meio do Portal de Multas.

Para consultar se o Auto foi cancelado:

1 – Visite o Portal de Multas do Dnit pelo link: https://servicos.dnit.gov.br/multas/
2 – Em “Consulta de Multas” > “Veículo”.
3 – Faça login com a conta gov.br e preencha os campos de placa e RENAVAM.
4 – Na coluna “Situação”, o status aparecerá como “CANCELADO”, caso o auto já esteja cancelado.

Para solicitar a restituição:

O pedido deve ser feito pelo próprio Portal de Multas do Dnit, no link: https://servicos.dnit.gov.br/multas/orientacoes/restituicao

Siga o passo a passo indicado no site.

Documentação necessária:

  • Requerimento de Restituição, datado e assinado (assinatura igual à do documento de identificação);
  • Cópia legível do(s) comprovante(s) de pagamento;
  • Cópia do documento de identificação pessoal do requerente;
  • Se representado por terceiros, cópia do documento de identificação do representante legal;
  • Pessoa jurídica deve incluir ato constitutivo da empresa;
  • Procuração, quando necessária, conforme especificações no Portal;
  • Caso o depósito seja em conta de terceiro, apresentar autorização expressa do requerente e documento do titular da conta com CPF.

Acompanhamento da restituição:

O acompanhamento pode ser pelo Portal de Multas do DNIT ou canais de atendimento: Telefone: (61) 3315-4000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
E-mail: [email protected]

Próximos passos do DNIT

A responsabilidade pela operação e manutenção dos equipamentos de fiscalização eletrônica é da empresa contratada pelo Dnit, conforme preconizado no Termo de Referência. Cabe a essa empresa a articulação direta com o Inmetro para o agendamento das verificações metrológicas obrigatórias.

No que tange às responsabilidades do Dnit, a Autarquia já iniciou os procedimentos necessários para a adequação técnica dos equipamentos reprovados, que passarão por nova verificação metrológica pelo Inmetro. Somente após a aprovação técnica desses dispositivos é que será autorizada a retomada de sua operação, em conformidade com a legislação vigente e com o compromisso de garantir a segurança dos usuários das rodovias federais.

Os cidadãos podem consultar o status de verificação de cada equipamento diretamente no site do Inmetro, por meio do site: https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento

Equipamentos reprovados pelo Inmetro:

  • DFR24100014 – Brasília (DF) – km 5+600
  • GOR24100047 – Valparaíso de Goiás (GO) – km 1+500
  • GOR24100049 – Valparaíso de Goiás (GO) – km 3+500
  • GOR24100052 – Valparaíso de Goiás (GO) – km 5+900
  • GOR24100054 – Luziânia (GO) – km 13
  • GOR24100055 – Luziânia (GO) – km 14
  • GOR24100056 – Luziânia (GO) – km 15+400

Retomada da administração da BR-040

Importante ressaltar que o Dnit reassumiu a administração do trecho da BR-040, entre Cristalina (GO) e Brasília (DF), em agosto de 2024, após o fim do contrato com a concessionária Via 040.

Durante a transição, foi identificada a existência de controladores eletrônicos de velocidade, cuja continuidade foi aprovada com base em critérios técnicos da Instrução Normativa nº 43/2021.

Parte dos equipamentos remanescentes estava operando em caráter exclusivamente educativo, pois não estavam mais homologados segundo a nova Portaria Inmetro nº 158/2022. Após estudos técnicos e os devidos procedimentos legais, novos dispositivos foram instalados, respeitando todas as exigências legais e metrológicas.

O início da operação gerou muitas autuações e dúvidas da sociedade, incluindo alegações indevidas sobre suposta medição por velocidade média, que ainda não está regulamentada no país nem é utilizada pelo Dnit.

As vistorias técnicas iniciais não apontaram falhas nos equipamentos, mas novas verificações do Inmetro reprovaram sete equipamentos, motivando o cancelamento dos autos de infração por eles emitidos.

O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é o documento que registra uma infração cometida no trânsito, contendo informações como data, local, tipo de infração e identificação do agente e equipamento de fiscalização. Ele dá início ao processo administrativo que pode resultar em penalidades como multas e pontos na CNH, sempre assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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