O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma motorista por causa de buraco existente na BR 364 e que ocasionou acidente com graves lesões físicas. A decisão é da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Rondônia, por unanimidade, acatando parecer do relator, Juiz Federal Élcio Arruda – votaram também os juízes federais Geraldo Magela (presidente) e Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende.
Na ação, a recorrente aduz que em 11 de abril de 2005, por volta das 19h20min, aproximadamente no quilômetro 711 da BR 364, seu veículo, motocicleta Honda C-100 Biz, acidentou-se em buraco de grande dimensão existente na rodovia, sofrendo ruptura nos ligamentos dos joelhos. Atualmente, ainda faz sessões de fisioterapia, sem condições de realizar cirurgia por alergia a anestésicos.
No relatório, o magistrado entendeu que não há prova “de o evento ter se sucedido à conta de culpa exclusiva ou concorrente da recorrente. O veículo era conduzido dentro da faixa de direção reserva ao tráfego, onde, exatamente, situava-se o buraco-cratera. A propósito, não é ocioso sublinhar o sintomático desdém da administração federal na conservação das rodovias. Parece inexistir preocupação com a vida de quem se vê premido a utilizá-las”.
Considerou o julgador que houve omissão do Estado na tarefa de conservação de rodovia federal e que a vítima, além disso, sofreu danos estéticos com repercussão no seu dia-a-dia e reflexos material e moral. “Aflora o ressarcimento como meio idôneo a arredar, na medida do possível, as conseqüências negativas infligidas”. O valor de R$ 10 mil deverá ser atualizado da data do acidente, até o efetivo pagamento, mediante correção monetária e juros moratórios, computados a partir da citação, à base de 12% ao ano.