De acordo com a Autarquia, limitação atinge trecho não pavimentado, entre os km 106 e 305,20
Manter o tráfego de veículos seguro e garantir o transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e às cidades nas proximidades da BR-210, no Amapá.
Esse é o objetivo do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) ao limitar o tráfego de veículos no trecho não pavimentado, entre os km 106 e 305+200.
De acordo com a Autarquia, fica proibido o tráfego de veículos de transporte de cargas, nesse trecho, conforme mostra as composições:
- Caminhão ou caminhão trator + semirreboque;
- Caminhão + reboque;
- Caminhão trator + semirreboque + reboque,
- Caminhão trator + 2 semirreboques).
Ainda de acordo com o Dnit, da mesma foram fica proibido o tráfego de veículos de transporte rodoviário de passageiros com PBT ou PBTC acima de 36 toneladas.
Limitação de velocidade
Segundo o Dnit, o limite de velocidade passa a ser de 10 km/h para percorrer as pontes de madeira do segmento.
Caráter extraordinário
De acordo com a Autarquia, os veículos com carga superior ao limite estabelecido, e que necessitem percorrer as regiões, precisam da Autorização Especial de Trânsito (AET), que deve ser solicitada ao DNIT com as devidas justificativas, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo INMETRO.
Comentários encerrados