Quase um terço dos editais publicados este ano pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para obras de melhorias viárias em Minas, foi suspenso, anulado ou revogado. Suspeitas de irregularidades, questionamentos judiciais e necessidade de revisão de orçamentos resultaram na paralisação de R$ 1 bilhão dos investimentos previstos para o estado e travaram intervenções essenciais para a população, caso da revitalização e modernização do Anel Rodoviário, orçadas em R$ 837 milhões, e da duplicação de trecho da BR-262, próximo a Nova Serrana, na Região Centro-Oeste.
Apesar da disponibilidade de recursos, os problemas nos processos licitatórios retardaram o começo das obras em alguns meses, deixando estradas em situações caóticas. Dos 37 editais publicados pela sede do Dnit, em Brasília, e pela sua superintendência em Minas Gerais, 10 foram suspensos e revogados, resultando em atraso e necessidade de se passar novamente por trâmites burocráticos relacionados a licitações – dois foram republicados na semana passada.
Em julho, o ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, esteve no Centro-Oeste de Minas na companhia de parlamentares para que fosse feito lançamento do edital de duplicação de 9,3 quilômetros da BR-262, no segmento entre o entroncamento da BR-494 e a MG-164, no perímetro urbano de Nova Serrana. Avaliada em quase R$ 72 milhões, a obra permitiria melhorias na travessia urbana da cidade, com a construção de vias laterais e consequente aumento da segurança para os usuários da via e possível redução de acidentes. Mas, um mês depois da publicação, o edital foi suspenso. A justificativa do órgão é a mesma para outros quatro editais: necessidade de revisão e correção de orçamento.
Segundo o professor da PUC Minas especializado em direto público José Alfredo Baracho Júnior, é possível fazer duas leituras da situação. A primeira é que a repetição do problema revela um sistema ineficiente. “É indicação de que é preciso encontrar formas mais adequadas de promover licitações”, afirma. Em contrapartida, “é uma indicação de que os órgãos de controle, tanto interno quanto externo, têm mecanismos operando”. Mas, segundo o especialista, os usuários enxergam o problema na ponta e o que se percebe é que “as obras não foram feitas, não importando se se trata de controle ou ineficiência do órgão”.
O caso de maior repercussão envolve as suspeitas de superestimativas na elaboração do projeto de engenharia do Anel Rodoviário. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidades superiores a R$ 300 milhões nos valores de 12 itens do edital. O governo federal recorreu, mas nova análise feita pelo TCU confirmou as suspeitas e o Dnit foi orientado, primeiro, a suspender e, em seguida, a anular a licitação e, por último, a elaborar novo projeto de engenharia.
Com as falhas, o início das obras já sofreu atraso em seis meses e praticamente inviabilizou a reinauguração em tempo hábil para a Copa’2014. Assim, a via mais movimentada da cidade estará em situação caótica durante o evento. Já saturada, circulam 100 mil veículos/dia e daqui a quatro anos a previsão é de que chegue a 130 mil veículos/dia, crescimento de quase um terço.
Mais atrasos
Dada a necessidade de revisão no edital, o início das obras de trecho de 45,5 quilômetros da BR-135, entre Manga e o entroncamento da BR-030, próximo a Montalvânia, ambas no Norte de Minas, teve atraso de quatro meses, o equivalente a um sexto do tempo previsto para execução de todo o trabalho. O edital foi publicado em janeiro e, depois das fases de habilitação das empresas interessadas, recursos administrativos e da marcação de datas para abertura dos envelopes de preços, a Coordenadoria Geral de Cadastro e Licitações, braço do Dnit, publicou aviso de anulação e, em seguida, revogação da licitação. Dois meses depois, foi publicado outro edital com o mesmo objetivo do anterior e a vencedora, a empreiteira J. Malucelli Construtora de Obras S.A, foi escolhida por apresentar o menor preço entre as interessadas – R$ 58,54 milhões.
Em nota, o Dnit justifica os atrasos e explica que a decisão de suspensão e revogação, “em todos os casos, visa à eficiência dos respectivos processos licitatórios”, considerando “tais procedimentos corriqueiros na administração pública e que respeitam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Além disso, cita súmula do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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