BALANÇO PARCIAL: Balanço parcial da PRF do Ceará mostra que dobrou o número de motoristas que foram flagrados dirigindo bêbados. Fotos: Divulgação

Balanço parcial da PRF, realizado entre sexta (21) e domingo (23), omite as autuações por excesso de velocidade; agentes flagraram 43 motoristas e motociclistas trafegando embriagados; mais que o dobro do carnaval 2019

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou no final até o final deste domingo (23), terceiro dia da Operação Carnaval 2020, 43 motoristas dirigindo sob influência de álcool nas rodovias federais do Ceará. O número ultrapassa o registrado durante o último final de semana, quando 40 condutores haviam sido multados pelo mesmo motivo, e é ainda mais alarmante se comparado ao mesmo período da Operação no ano de 2019: nos três primeiros dias de carnaval do ano passado, 20 condutores haviam sido flagrados misturando álcool e direção.

Neste ano, a PRF reforçou o efetivo que iria às ruas durante o feriadão e os resultados acendem um alerta sobre a consciência dos condutores a respeito do consumo de álcool ao volante. Contudo, em relação à fiscalização do excesso de velocidade, a PRF não comenta nada, mesmo diante da constatação de que o maior índice de fatalidade nas estradas federais é em decorrência do abuso da velocidade (ver dados abaixo).

Entre sexta-feira (21) e domingo (23), os agentes realizaram 2.625 testes de alcoolemia, 59% a mais que em 2019, no entanto o reflexo nas autuações e detenções não seguiu o mesmo aumento:

As autuações subiram 115% e as detenções quadruplicaram. Quatro condutores já foram detidos por embriaguez ao volante, três a mais que no ano passado. O crime de embriaguez ao volante se configura quando o teste do bafômetro dá resultado igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar nos pulmões.

Bafômetro

Além das autuações por embriaguez, a PRF também registrou um aumento de 18% nas autuações por ultrapassagens indevidas, sendo 203 durante os três primeiros dias de carnaval em 2020. Já são, também, 104 (+89%) autuações por falta do uso do cinto de segurança e 103 (+35%) por ausência do uso do capacete. As equipes da PRF fiscalizaram 82% a mais (7.980) de veículos em relação ao mesmo período de 2019.

O aumento da fiscalização e da presença policial nas rodovias refletiu em uma redução de 22% no número de acidentes até o momento durante os festejos de carnaval. Foram registrados 18 acidentes, nos quais 23 pessoas ficaram feridas e uma pessoa morreu. Apesar do acréscimo de uma morte, menos pessoas ficaram gravemente feridas (duas em 2020, em comparação com as oito de 2019).

PRF omite dados sobre o excesso de velocidade

De acordo com a PRF, os aspectos positivos trazidos pelos resultados até então não escondem o fato da necessidade da conscientização do condutor para que todos tenham uma comemoração segura; mas escondem o número de multas feitas em motoristas que excederam o limite de velocidade.

CENA RARÍSSIMA: Cenas como essa da foto tornou-se muito rara nas rodovias federais do país, desde agosto de 2019, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deixou de fiscalizar o limite de velocidade, a mando do presidente Bolsonaro. Mesmo depois da decisão do juiz Marcelo Gentil, da Vara Federal de Brasília, a PRF não divulgou mais nenhum dado que envolve as fiscalizações de limite de velocidade. Se a corporação fiscaliza, por que então não divulga os dados?

Paradoxalmente, a PRF faz o alerta para motoristas e motociclistas sobre a questão da direção sob o efeito do álcool que, segundo a corporação, pode ser fatal. Contudo, o que era praxe da corporação até agosto de 2019 – quando o presidente Bolsonaro proibiu a PRF de fiscalizar o excesso de velocidade – deixou de ser praticada nas rodovias federais do país, mesmo diante da decisão do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, de dezembro de 2019, que determina à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a volta da operação dos radares móveis nas BRs.

Além disso, a própria PRF no balanço de 2018, contabilizou 69.114 acidentes com 17.606 mortes e a “velocidade incompatível” foi o segundo fator que mais levou a mortes nas estradas federais e o terceiro maior causador de acidentes – estando à frente de ocorrências e óbitos causadas por consumo de álcool.

Em 2018, 743 pessoas morreram nas 6.843 ocorrências que tiveram excesso de velocidade como causa presumível. No ranking de causas prováveis de acidentes, que inclui 24 itens, ‘ingestão de álcool’ está em quarto lugar em número de ocorrências, com 5.195; e em quinto na quantidade de mortes, 302.

Ou seja, muito mais relevante e importante – com base nos próprios dados da PRF – seria fiscalizar o abuso por parte de motoristas no tocante ao limite de velocidade nas rodovias federais.

A reportagem do Estradas.com.br já entrou em contato diversas vezes com a PRF, por telefone e por e-mail, solicitando os dados da fiscalização após 23 de dezembro de 2019, mas até esta publicação não obteve nenhuma resposta.

Além disso, a reportagem solicitou por meio da Lei Acesso à Informação (LAI) os mesmos dados e também não obteve resposta, até a publicação desta matéria; o que contraria o a própria Lei 12.527.

O que diz a decisão?

De acordo com o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente Bolsonaro desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”.

O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.

“Ao contrário do que sustentado pela União em sua manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo.”

Na decisão, o juiz também cita a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram.

Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.