A Triunfo Participações e Investimentos (TPI) e sua controlada, a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte), foram obrigadas a desativar a Praça de Pedágio de Cambará, no Paraná.
A Econorte foi intimada, por volta das 21h de ontem, a dar o imediato cumprimento do acórdão prolatado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento ao recurso de apelação interposto. Tal acórdão manteve a eficácia da decisão prolatada pelo Juiz Federal da comarca de Jacarezinho, que decidiu anular a parte do Contrato de Concessão assinado entre a Econorte e o Departamento de Estrada e Rodagem do Paraná -DER/PR, na data de 14/11/97, que está em sua jurisdição.
“A TPI e a Econorte, absolutamente inconformadas com a situação a que foram obrigadas, estão adotando todas as medidas legais cabíveis no intuito de restabelecer os termos do Contrato de Concessão”, de acordo com comunicado.