O juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande, Rafael Wolff, determinou ontem que a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A (Ecosul) e a América Latina Logística do Brasil S/A (ALL) instalem cancelas – com a devida sinalização e iluminação – nos cruzamentos rodoferroviários da BR 392, no trecho entre Rio Grande e Pelotas. O local é conhecido pela sucessão de acidentes.
Conforme o magistrado, “as concessionárias de serviço público são obrigadas a manter as condições operacionais da rodovia e da ferrovia, responsabilizando-se pela sua conservação e manutenção, bem como pela implementação das obras necessárias à segurança dos usuários, garantindo a continuidade da prestação dos serviços em nível adequado”.
De acordo com a decisão, a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) deverá fiscalizar o cumprimento da medida e proceder na verificação dos projetos técnicos elaborados. O juiz fixou prazo de 30 dias para que sejam colocados os equipamentos nos quilômetros 8,9 (Estrada da Barra); 32 (Domingos Petroline) e 65 (Pelotas) e de 70 dias nos quilômetros 1,6 (Porto Novo) e 3,9 (Barra).
A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. As empresas podem recorrer da decisão.