EIXO SUSPENSO TAMBÉM PAGA: A partir de 0h desta segunda-feira (21), os caminhões carregados com eixos suspensos, que cruzarem as praças de pedágio das concessionárias RioSP e EcoRioMinas (BR-, terão que pagar tarifas. A cobrança está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução ANTT 4.898/2015. Foto: Aderlei de Souza

Resolução do Governo de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-SP), nesta semana, já está em vigor nas rodovias estaduais

Desde à 0h dessa terça-feira (5), os eixos suspensos de caminhões carregados estão sendo cobrados integralmente nas rodovias estaduais de São Paulo, conforme Resolução Conjunta SPI/SEMIL001, de 04/09/2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

De acordo com o Artigo 1º, “no cálculo da tarifa de pedágio nas rodovias estaduais, para os veículos de transporte de cargas, não deverão ser considerados os eixos que trafeguem sem contato com o solo, desde que tais veículos circulem vazios.

Conforme o Parágrafo único da Resolução, “para fins do caput deste artigo, não serão considerados vazios os veículos de transporte de cargas que: I – estejam, no momento da cobrança do pedágio, com Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) vigente, ou Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), nos termos das normas fiscais respectivas; II – tenham peso bruto total do veículo incompatível com tal condição; e III – a partir de avaliação visual, não forem verificados em tal condição.”

Ainda de acordo com o Artigo 2º – “A verificação de que trata o parágrafo único do artigo 1º poderá ser realizada em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem ou através de sistemas de fiscalização regulados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) ou pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a rodovia.”

Já no “Parágrafo único – Para os fins do disposto no caput, deverá a Artesp adotar as medidas pertinentes para viabilizar a verificação automatizada da condição estipulada no artigo 1º.

Conforme no Artigo 3º da Resolução, “Eventual impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do Estado de São Paulo, na extensão em que afetado pelo disposto por esta resolução, deverá ser apurado pela Artesp“.

Finalmente, no Artigo 4º da Resolução 001/23, consta que a entrada em vigor da nova medida é imediata, e que fica revogada a Resolução SLT nº 4, de 30 de maio de 2018.

Iniciativa semelhante

Em novembro de 2022, o Governo Federal também autorizou o início de cobrança de eixo suspenso amparado na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Na ocasião, a medida foi implementadas nos pedágios da concessionária Ecovias do Cerrado, BR-365/364.