Em novembro será iniciada a cobrança de pedágio na rodovia SP 62 e na estrada municipal do Atanázio, que ligam Pindamonhangaba ao distrito de Moreira César. De acordo com a Secretaria de Obras e serviços, a idéia é disciplinar o tráfego de cargas que passa por Pinda, bem como angariar recursos para manter a manutenção destas estradas.
Estrada do Atanázio passa por melhorias e asfaltamento, desde 2007
“A finalidade é disciplinar o tráfego das cargas que não saem de Pindamonhangaba e nem descarregam em nosso município e, claro, aumentar a segurança dos munícipes, motoristas e das empresas. Com o pedágio e a fiscalização, evitaremos a circulação de veículos com cargas pesadas e melhoraremos a capacidade da malha viária do município”, esclarece o secretário de Obras, José Antenor Corrêa.
Todos os veículos que forem isentos devem se cadastrar na Prefeitura antes de utilizar o benefício, em qualquer das estradas.
O pagamento da tarifa do pedágio deverá ser feito em dinheiro.
Saiba quem pode ser isento da cobrança na Estrada do Atanázio:
– Veículos comerciais comprados no sistema leasing por empresas da cidade ou por pessoas que residam ou exerçam atividades permanentes no município;
– Veículos oficiais descaracterizados;
– Veículos comerciais ou particulares licenciados em Pinda;
– Veículos licenciados em outro município que o proprietário trabalhe ou estude permanentemente em Pinda.
Quem não paga pedágio na Rodovia SP-62:
– Veículos de passeio utilitários;
– Caminhões, carretas, ônibus, microônibus e vans compradas pelo sistema leasing por empresas da cidade ou por pessoas que residam ou exerçam atividades permanentes no município;
– Ônibus de linhas urbanas ou interurbanas que sirvam o município.
Forma de cadastramento:
São necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:
– Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;
– Comprovante de residência, com no máximo trinta dias de expedição;
Carteira de habilitação;
– Número do patrimônio (apenas para veículos oficiais descaracterizados);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Trabalho em vigência;
– Contrato financeiro atestando a operação de leasing (apenas para veículos de leasing);
– Quando pessoa jurídica, cópia autenticada da Inscrição Municipal ou, na falta deste, – – CNPJ Contrato Social (apenas para veículos de leasing);
– Atestado de matrícula referente ao exercício ou ao semestre vigente (apenas para estudantes).
Ressarcimento:
Poderão ser ressarcidos da taxa de pedágio, os veículos comerciais que estejam transportando cargas com destino ou origem de Pindamonhangaba;
O interessado deve se cadastrar antecipadamente na Prefeitura para ter acesso à senha e usuário do sistema Web de solicitação de ressarcimento. O pedido de ressarcimento deverá ser feito em até 15 dias, a contar da data de sua passagem.
Para este ressarcimento são necessários a Razão Social, CNPJ, Contrato Social e comprovante de endereço atualizado.
O horário de funcionamento do protocolo da Prefeitura para solicitações e requerimentos é das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Mais informações pelo telefone: (12) 3644- 5700 ou 3644 – 5701, com Rafael Lamana, gerente de fiscalização.