Em novembro será iniciada a cobrança de pedágio na rodovia SP 62 e na estrada municipal do Atanázio, que ligam Pindamonhangaba ao distrito de Moreira César. De acordo com a Secretaria de Obras e serviços, a idéia é disciplinar o tráfego de cargas que passa por Pinda, bem como angariar recursos para manter a manutenção destas estradas.

Estrada do Atanázio passa por melhorias e asfaltamento, desde 2007

“A finalidade é disciplinar o tráfego das cargas que não saem de Pindamonhangaba e nem descarregam em nosso município e, claro, aumentar a segurança dos munícipes, motoristas e das empresas. Com o pedágio e a fiscalização, evitaremos a circulação de veículos com cargas pesadas e melhoraremos a capacidade da malha viária do município”, esclarece o secretário de Obras, José Antenor Corrêa.

Todos os veículos que forem isentos devem se cadastrar na Prefeitura antes de utilizar o benefício, em qualquer das estradas.

O pagamento da tarifa do pedágio deverá ser feito em dinheiro.

Saiba quem pode ser isento da cobrança na Estrada do Atanázio:

– Veículos comerciais comprados no sistema leasing por empresas da cidade ou por pessoas que residam ou exerçam atividades permanentes no município;

– Veículos oficiais descaracterizados;

– Veículos comerciais ou particulares licenciados em Pinda;

– Veículos licenciados em outro município que o proprietário trabalhe ou estude permanentemente em Pinda.

Quem não paga pedágio na Rodovia SP-62:

– Veículos de passeio utilitários;

– Caminhões, carretas, ônibus, microônibus e vans compradas pelo sistema leasing por empresas da cidade ou por pessoas que residam ou exerçam atividades permanentes no município;

– Ônibus de linhas urbanas ou interurbanas que sirvam o município.

Forma de cadastramento:

São necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:

– Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;

– Comprovante de residência, com no máximo trinta dias de expedição;

Carteira de habilitação;

– Número do patrimônio (apenas para veículos oficiais descaracterizados);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Trabalho em vigência;

– Contrato financeiro atestando a operação de leasing (apenas para veículos de leasing);

– Quando pessoa jurídica, cópia autenticada da Inscrição Municipal ou, na falta deste, – – CNPJ Contrato Social (apenas para veículos de leasing);

– Atestado de matrícula referente ao exercício ou ao semestre vigente (apenas para estudantes).

Ressarcimento:

Poderão ser ressarcidos da taxa de pedágio, os veículos comerciais que estejam transportando cargas com destino ou origem de Pindamonhangaba;

O interessado deve se cadastrar antecipadamente na Prefeitura para ter acesso à senha e usuário do sistema Web de solicitação de ressarcimento. O pedido de ressarcimento deverá ser feito em até 15 dias, a contar da data de sua passagem.

Para este ressarcimento são necessários a Razão Social, CNPJ, Contrato Social e comprovante de endereço atualizado.

O horário de funcionamento do protocolo da Prefeitura para solicitações e requerimentos é das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Mais informações pelo telefone: (12) 3644- 5700 ou 3644 – 5701, com Rafael Lamana, gerente de fiscalização.