Alternativa para a MP nº 452 pode alterar lei de 1981 e conferir ao DNIT mais responsabilidade ambiental durante realização de serviços
A execução de obras de pavimentação, adequação e ampliação de capacidade, dentro das faixas de domínio de rodovias federais deve ter mais agilidade em breve. Além disso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, órgão executor do Governo Federal, deverá assumir mais responsabilidade ambiental.
A priori, a proposta pode ser implantada nas rodovias federais em processo de estadualização incluídas na MP nº 82, de 2002. Ela consta do Projeto de Lei de Conversão apresentado pela Comissão Mista do Congresso Nacional, como alternativa para alterar a MP nº 452 de 2008.
Além de prorrogar o prazo para que o DNIT execute obras nos cerca de 14 mil quilômetros de rodovias federais que pela MP 82 foram transferidas a 14 governos estaduais, a emenda propõe que as obras a serem executadas no âmbito das faixas de domínio de rodovias que constem do Plano Nacional de Viação – PNV sejam dispensadas de licenciamento prévio.
Através de alteração do Art. 10 da Lei 6.938 de 31/08/81, a proposta determina ainda que os licenciamentos ambientais para instalação de obras sejam emitidos em prazo máximo de 60 dias. Outro parágrafo determina que o DNIT realize as medidas mitigadoras e cumpra a redução do passivo ambiental originário das obras, concomitantemente à execução das mesmas.
Para o Diretor Geral do Órgão, Luiz Antonio Pagot, tais alterações são extremamente positivas. “Nós defendemos a simplificação para a licença ambiental para obras na faixa de domínio há muito tempo”. Segundo Pagot, a faixa de domínio (área que varia de 30 a 200 metros medidos a partir do eixo central da rodovia), já é uma área destinada a um fim específico. Neste caso, ao funcionamento de infraestrutura de transporte.
Além do mais, os impactos ambientais causados por uma rodovia do PNV já foram admitidos como necessários pela sociedade, na época de sua construção. “Por isto, é preciso mudar, com foco na agilização das obras. Além do mais, o prazo máximo de 60 dias é um tempo mais que suficiente para que os órgãos ambientais relatem as medidas mitigadoras necessárias nesses casos”.
No caso das rodovias federais que fazem parte da MP-82, isto pode garantir que recebam melhorias antes de serem transferidas definitivamente aos Estados. Mas o Diretor do DNIT defende que os processos de licenciamento ambiental sejam agilizados em todos os casos. Mesmo que com isto o Órgão tenha de aumentar suas responsabilidades.