Desde o início de janeiro, 87 empresas de transporte intermunicipal de passageiros foram multadas pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) por não terem apresentado os discos de tacógrafo para verificação de eventual excesso de velocidade dos ônibus. Pela omissão, cada empresa foi multada em R$ 9,96.

O diretor da organização não-governamental (ONG) SOS Estradas, Rodolfo Alberto Rizzotto, avalia que o valor irrisório da autuação estimula a infração. “Qualquer motorista que fosse flagrado em excesso de velocidade levaria uma multa de valor pelo menos 12 vezes maior”, conta.

Pelo grande número de empresas autuadas, correspondente a mais da metade das que operam no transporte intermunicipal, ele acredita que a sonegação dos tacógrafos pode ser proposital. “O responsável pela empresa prefere arcar com a multa irrisória a submeter o tacógrafo a um exame que revelaria a prática do excesso de velocidade.”

Ele lembrou que, no ano passado, ao analisar os diagramas desses equipamentos, o Ministério Público Estadual confirmou que a quase totalidade dos ônibus tinha trafegado em velocidade excessiva. Em dezembro, a Artesp advertiu 41 empresas por ter constatado que os motoristas excederam os limites. “Juntas, essas empresas respondem por mais de 90% dos passageiros transportados”, disse Rizzotto.

O diretor da ONB considerou a advertência da Artesp “uma piada”. “Imagine se um motorista comum que excede a velocidade, ao invés de ser multado, recebe apenas uma advertência.”

Parada obrigatória

Segundo ele, a ação da fiscalização pode se tornar inócua se o valor da multa não for alterado. Ele citou o caso de uma grande empresa de ônibus multada este mês em R$ 7,12 por não ter cumprido a parada obrigatória numa viagem de longo percurso. A parada de 20 minutos a cada 170 km percorridos visa a permitir um rápido descanso para motoristas e passageiros, dando mais segurança durante a viagem.

Segundo Rizzotto, algumas empresas preferem pagar a multa e “economizar” os 20 minutos no percurso. “O valor da multa certamente é algumas vezes inferior ao do preço de uma passagem.” A Artesp informou que as autuações estão previstas em legislação já existente e que não cabe à agência alterar os valores. De acordo com o órgão, as empresas que persistirem na infração podem ter cassada a concessão para atuar no transporte público de passageiros.

Fonte: Agencia Estado – José Maria Tomazela