PREVENÇÃO: Em agosto, um dos equipamentos mais eficazes para garantir a segurança de motoristas e passageiros em caso de acidentes de trânsito, é o destaque. Trata-se do cinto de segurança! Foto: Divulgação

De acordo com a Seguradora Líder, o importante é a prevenção

No último post do Blog Viver Seguro no Trânsito falamos um pouco sobre o calendário de temas sobre prevenção e educação liberado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em agosto, um dos equipamentos mais eficazes para garantir a segurança de motoristas e passageiros em caso de acidentes de trânsito, é o destaque. Ponto para quem apostou no cinto de segurança! Acompanhe o nosso post e saiba mais sobre proteção dentro dos veículos.

A história do cinto de segurança

Esse equipamento tão conhecido foi patenteado em 1895, nos Estados Unidos. Apesar disso, seu uso foi implementado somente em 1958, em um modelo Corvette, fabricado pela Chevrolet. O tipo de cinto de segurança que conhecemos e utilizamos hoje, chamado de três pontos, era preso na estrutura do veículo e só chegou para o público em 1959, desenvolvido pelo engenheiro sueco Nils Bohlin. Legal né?

No Brasil

Aqui no Brasil, a obrigatoriedade do uso do equipamento completará 23 anos em setembro. Ela foi instituída pelo artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Andar sem o cinto de segurança, tanto o motorista quanto o passageiro, resulta em uma infração grave sujeita à multa de R$ 193,23; retenção do veículo até a colocação do cinto e 5 pontos na carteira do motorista, de acordo com o artigo 167 do CTB.

Proteção para crianças

Os cintos de segurança são os equipamentos utilizados para proteção em casos de acidentes para crianças maiores, jovens e adultos. Mas não podemos esquecer que a proteção dos pequenos também é muito importante dentro dos carros. Para isso, é preciso utilizar corretamente o equipamento de acordo com a idade.

Até 1 ano: Para essa idade, a regra é o uso do bebê conforto. E fique atento: a forma correta de instalação é virada para o banco de trás, protegendo ainda mais em caso de choque frontal entre veículos.

De 1 ano a 4 anos: Para essa idade, a cadeirinha é o dispositivo adequado. Virada para frente, no mesmo sentido dos passageiros, sempre no banco de trás!

A partir dos 4 anos: Para essa idade, é preciso usar o assento de elevação para a utilização do cinto de segurança do carro. É imprescindível que o dispositivo não fique no pescoço da criança, para que não machuque em caso de impacto.

Fonte: Seguradora Líder