Seja no combate aos motoristas que abusam do álcool,

Exigência do exame toxicológico de larga janela, previsto na Lei 13.103/15, permitiu encontrar 258 vezes mais motoristas de transporte coletivo usuários de drogas do que o número de multas aplicadas pela PRF  em 2019 aos condutores de ônibus, vans e micro-ônibus, durante as operações Lei Seca nas estradas. Essa é a diferença da política de prevenção (exame toxicológico de larga janela) para a fiscalização (etilômetro ou drogômetro). É mais um dado inédito do novo estudo que está sendo finalizado pelo SOS Estradas.

A fiscalização de veículos pesados nas rodovias e áreas urbanas é uma operação muito complicada. Parar três carretas para saber se o condutor está alcoolizado implica ocupar praticamente 100 metros de pista. Desembarcar passageiros de ônibus no meio da rua ou na rodovia porque o motorista foi flagrado no etilômetro, ou mesmo o anunciado drogômetro, significa colocar vidas em risco. Não há estrutura para isso.

Resultados Lei Seca x Exame Toxicológico nas rodovias federais

Quando comparamos os resultados obtidos pela Lei Seca (fiscalização) de droga lícita (álcool) com o Exame Toxicológico (Prevenção) fica ainda mais evidente. O quadro abaixo, com dados de 2017 a 2019 para condutores da categoria D (Ônibus e similares), revela a diferença nas rodovias federais.

Testar motoristas para álcool ou drogas nas rodovias é operacionalmente complicado e perigoso

Em 2019, foram flagrados nos cerca de 70 mil quilômetros de rodovias federais, 92 motoristas de coletivos, habilitados na categoria D, dirigindo sob o efeito de álcool, e mais de 22 mil motoristas desta categoria, que fizeram o exame toxicológico de larga janela nos laboratórios e tiveram resultado positivo para drogas, sendo 68% para cocaína.

Portanto, o exame toxicológico identificou 258 vezes mais condutores da categoria D para drogas (substâncias ilícitas) que a fiscalização nas rodovias federais foi capaz de autuar motoristas de transporte de passageiros que dirigiam sob efeito de álcool (substância lícita).

Isto não significa que há mais motoristas de ônibus que usam drogas do que os que dirigem sob o efeito de álcool mas, acima de tudo, revela a diferença entre a eficiência da prevenção (exame toxicológico) e a fiscalização (etilômetro e drogômetro).

Quanto mais quando o exame detecta o usuário regular de drogas, ou seja, quem nos últimos 90 dias tem elevados índices de droga presente no seu organismo que o resultado positivo indica estar acima do nível estabelecido pela legislação. Portanto, ou ele está sem condições de dirigir por estar sob o efeito de drogas ou mesmo por conta da abstinência. É importante lembrar que além dos 170 mil condutores que testaram positivo, existem aproximadamente outros 500 mil em que foi registrada a presença da droga mas com índices de “contaminação” no organismo abaixo do nível de corte estabelecido pela legislação vigente. Portanto, usam drogas eventualmente.

“Essa é a vantagem do exame toxicológico, porque identifica quem está sempre colocando a vida de terceiros em risco. A fiscalização, às vezes, penaliza quem fez uso uma única vez. Temos que evitar ambos, mas priorizar quem é mais perigoso para a sociedade. Quanto mais alguém que dirige as vezes 100 mil quilômetros por ano transportando carga ou passageiros.”, explica Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas.

No caso das categorias C e E (caminhão e carretas), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2019, autuou 1.515 profissionais por dirigirem sob o efeito de álcool. No mesmo ano, o exame atestou positividade para drogas em 15.180 condutores C e E ; resultado 15 vezes superior.

Caminhoneiros testaram 15 vezes mais positivo para drogas em 2019 do que foram autuados dirigindo alcoolizados

Lei Seca não consegue fiscalizar de forma eficiente condutores de veículos pesados

O quadro a seguir mostra que o problema não é exclusivo das rodovias federais. Em todo o país, segundo dados do DENATRAN, a média é de menos de 1 condutor por dia autuado dirigindo coletivo sob efeito de álcool. Em 2017, foram 235; outros 314, em 2018, e baixou para 296, em 2019.

Já os resultados positivos – enviados pelos laboratórios do exame toxicológico de larga janela para o DENATRAN – são mais de 80 vezes a média de autuações pelo Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

No caso das categorias C e E, os positivos do exame toxicológico são em média seis vezes superiores que os casos enquadrados no Art. 165 do CTB. O que pode ser considerado número extremamente elevado já que são seis vezes mais positivos para drogas ilícitas (70% cocaína) em relação a uma droga lícita (álcool).

As dificuldades operacionais tornam a fiscalização de condutores C, D e E, precárias

O coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, reforça a justificativa para resultados tão baixos das Operações Lei Seca em todo país com relação aos veículos pesados, caminhões e ônibus: “É completamente diferente parar automóveis em área urbana ou posto policial na rodovia, do que mandar estacionar carretas e ônibus. Por isso, o foco das operações são os condutores de veículos leves. É importante lembrar que algumas transportadoras de carga e passageiros testam seus motoristas para álcool. Esse exemplo precisa ser estimulado para que a iniciativa privada contribua com a redução de acidentes com veículos pesados e condutores sob o efeito de álcool. Já no caso da droga, a exigência do exame toxicológico de larga janela está cumprindo seu papel com muita eficiência, sem custo para os cofres públicos.”

Será que o drogômetro resolverá o problema?

Na avaliação de Rizzotto, testes de curta janela como pode ser o apelidado drogômetro, que detectam drogas com testes de saliva ou suor, ou mesmo de urina, tem que ser usado de forma racional em situações muitos especiais. Mas jamais vão conseguir obter resultados diferente em operações de fiscalização da Lei Seca para condutores das categorias C, D e E.

Segundo dados operacionais da PRF, em 2017 foram testados nas rodovias federais  2.182.842 condutores de todos os tipos de veículos para álcool e confirmados 19.084  que dirigiam sob o efeito de álcool. A média é de 1 positivo para cada 114 testados.

De acordo com o SOS Estradas, o drogômetro custa, em média, 10 vezes mais que o teste de etilômetro. A estimativa é que somente a PRF precisaria mais de R$ 200 milhões para testar os mesmos 2.182.842 condutores para álcool e flagrar muito menos gente, em especial motoristas de caminhão e ônibus, do que atualmente são flagrados alcoolizados.

O SOS Estradas defende o uso do drogômetro em casos especiais. Em caso de acidente com vítima, testar todos os condutores. No caso de abordagens de fiscalização em que o condutor esteja alterado ou seja encontrado vestígio ou drogas no veículo. Bem como em operações próximas de raves, festas com grande proporção de jovens. Naturalmente, até pelo custo, os testes devem ser feitos com parcimônia e uso racional.

“Como qualquer tecnologia que possa contribuir para a redução de acidentes ajuda mas não podemos criar ilusões. Precisamos focar em alternativas sem custo para os cofres públicos e que produzam resultados em grande escala. Como ocorreu com o exame toxicológico. É a maior política de desestímulo ao uso de drogas já aplicada no país, sem que o Estado precisa usar recursos públicos para implantá-la”, enfatiza Rizzotto.

O SOS Estradas continuará publicando mais informações do estudo nas próximas semanas. Assine nosso Boletim e fique atualizado.

 

 

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