Falta da cadeirinha pode ter causado a morte de 2 crianças em rodovias de SP
NEGLIGÊNCIA: Falta da cadeirinha pode ter causado a morte de 2 crianças em rodovias de SP. Foto: Divulgação/PMRv-SP

Nas duas ocorrências, nesse domingo (19), vítimas fatais não usavam o equipamento nem o cinto de segurança, itens obrigatórios, de acordo com o Código de Trânsito

Duas crianças morreram nesse domingo (19), em rodovias estaduais paulistas, por conta da negligência de seus pais e/ou responsáveis. No primeiro caso, por volta das 10h30, um Chevrolet Spin, com cinco ocupantes, trafegava pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270), quando na altura do km 516, em Rancharia (SP), o condutor perdeu o controle do veículo, atravessou o canteiro central e a pista, no sentido contrário, e capotou.

Com isso, a criança K.B.C.M., de 1 ano, morreu. Ela não estava na cadeirinha. Já os passageiros C.M.B., de 31 anos, A.M.C.M.. de 3 anos, e A.A.C.M., de 7 anos, ficaram gravemente feridos. O motorista A.J.C.C., de 31 anos, saiu ileso. Todos são da mesma família de nacionalidade boliviana, mas residem em São Paulo (SP).

Segundo os policiais, o motorista foi submetido ao teste do bafômetro e o resultado foi negativo.

Junqueirópolis

Na segunda ocorrência, às 17h55, outro sinistro, desta vez, no km 641+900 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Junqueirópolis (SP), deixou mais uma criança morta por conta da falta da cadeirinha e do cinto de segurança.

Segundo a PMRv-SP, um Ford Escort trafegava pela rodovia quando a motorista, por motivos que serão esclarecidos, perdeu o controle do veículo, que chocou contra uma árvore, à margem da via.

Com o impacto, a criança A.D., de 6 anos, filha da motorista, que estava no banco traseiro sem cadeirinha e sem cinto de segurança morreu. Já a motorista N.C.S.M., de 24 anos, e outro passageiro J.V.S.P., de 24 anos, ficaram levemente feridos. Eles são moradores de Dracena (SP).

Falta da cadeirinha pode ter causado a morte de 2 crianças em rodovias de SP
NEGLIGÊNCIA: Criança de 1 ano morre em capotamento de Spin na SP-270, em Rancharia. Foto: Divulgação/PMRv-SP

De acordo com os policiais, a motorista recusou-se a fazer o teste do bafômetro, sendo tomadas as medidas administrativas cabíveis. Local devidamente periciado. O veículo foi recolhido ao pátio pois está com o licenciamento em atraso.

A Polícia Civil irá investigar os dois sinistros (acidentes).

Condutores devem ficar atentos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso de cadeirinha e do cinto de segurança – dispositivos de segurança – é obrigatório para transportar crianças em veículos automotores em todo o Território Nacional. O uso correto desses equipamentos é fundamental para evitar ferimentos graves em caso de sinistros, como os que foram registrados nesse domingo em duas estradas paulistas.

De acordo com o capitão Daniel Martins, comandante da 2ª Companhia da Polícia Rodoviária, em Presidente Prudente (SP), situações de negligências, como dessas duas ocorrências, resultam em mortes. “Infelizmente as crianças quem sofreram as consequências“, diz Martins.

Ainda de acordo com o comandante, a infração pra quem transporta crianças sem a devida observância da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito é GRAVÍSSIMA, 7 pontos na CNH do condutor e multa de R$293,47.

Em 2024, foram 377 constatações dessa infração na área da 2ª Companhia de Polícia rodoviária (Oeste Paulista). Em 2025, já foram 28 flagrantes.

Cuidados a serem observados

Conforme o CTB, a cadeirinha e o cinto de segurança são dispositivos de segurança que devem ser usados para transportar crianças no carro. O uso correto desses equipamentos é fundamental para evitar ferimentos graves e mortes em caso de sinistro.

Falta da cadeirinha pode ter causado a morte de 2 crianças em rodovias de SP
CUIDADOS: Maneira correta de transporte de crianças em carros deve ser obedecido pelos condutores. Foto: Agência Brasil

A idade e o peso da criança determinam qual dispositivo deve ser usado.

Cadeirinha

  • Crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso até 18 kg
  • Crianças com até um ano de idade devem usar bebê conforto ou conversível instalado de costas para o banco dianteiro
  • Crianças entre 1 e 4 anos devem usar a cadeirinha voltada para a frente do veículo

Assento de elevação

  • Crianças de 4 a 7 anos e meio de idade, com até 1,45 metro de altura e peso de até 36 kg
Falta da cadeirinha pode ter causado a morte de 2 crianças em rodovias de SP
PREVENÇÃO: A correta colocação de crianças em assento de elevação preserva suas vidas. Foto: Divulgação/Eixo SP

Cinto de segurança

  • Crianças acima de 10 anos ou com mais de 7 anos e meio com altura acima de 1,45m
  • Crianças podem ser transportadas no banco dianteiro após os 10 anos, desde que usem cinto de segurança
  • O cinto de segurança garante uma posição correta e estável da criança no veículo, diminuindo o risco de ferimentos graves.
  • Idade e o peso da criança determinam qual dispositivo deve ser usado.

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