Uma família de Espera Feliz (380km a leste de Belo Horizonte) deverá receber mais de R$ 200 mil reais de indenização por danos morais da viação Itapemirim devido à morte de dois parentes em um acidente de ônibus. A decisão é 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, M.G.R.S. e S.F.S. eram casados e viajavam em um coletivo da empresa Itapemirim, em dezembro de 2008, quando o veículo sofreu um acidente na BR 116. O motorista perdeu o controle da direção e o ônibus caiu em um rio após descer uma ribanceira de 80m de altura. O grave acidente provocou a morte de 12 pessoas, entre elas o casal.

Duas netas e o genro do casal ajuizaram ação por danos morais contra a Itapemirim.

O juiz Emerson Marques Cubeiro dos Santos, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Além-Paraíba, julgou procedentes os pedidos dos familiares das vítimas. O magistrado condenou a empresa a pagar mais de R$ 60 mil aos parentes.

Os envolvidos recorreram ao Tribunal. A empresa alegou que as condições climáticas e a situação precária da pista é que provocaram o acidente, já os familiares pediram o aumento da indenização.

O desembargador relator Luciano Pinto não aceitou o argumento da Itapemirim e acatou o pedido dos familiares, aumentando o valor da indenização para mais de R$ 200 mil.

O relator analisou que o valor deveria ser de R$ 67.800 de danos morais para cada parente que ajuizou ação, já que foram privados da presença dos entes queridos pelo resto de suas vidas.

“Podemos verificar que a situação econômico/financeira da empresa ré é bastante confortável, podendo ela arcar com indenização que reflita, de forma mais eficaz, o abalo sofrido pelos autores em razão do acidente”, afirmou o relator.

A viação Itapemirim pediu a denunciação na lide da Nobre Seguradora Brasil, com quem tem contrato de seguro, para que tivesse os valores de indenização ressarcidos. A seguradora foi condenada em Primeira e Segunda Instâncias a cumprir o contrato com a Itapemirim. Os magistrados consideraram que a apólice de seguro cobria danos causados a terceiros, assim a seguradora deverá ressarcir a Itapemirim.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Leite Praça e Márcia de Paoli Balbino.