AÇÃO JUDICIAL: FECAM de SC deve entrar com ação judicial para contestar edital de concessão da BR-101/SC. Foto: Divulgação

De acordo com entidades, implantação de pedágios é aceitável, mas não os critérios justificados pela ANTT nem a cobrança abusiva das tarifas entre Paulo Lopes e São João do Sul

A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e as Associações de Municípios da região sul comunicarão oficialmente nesta terça-feira (21), às 13h, na sede da entidade, o encaminhamento de ação judicial que requer a suspensão do Edital de Concessão 02/2019. O Edital trata da instalação de praças de pedágios em quatro pontos no trecho da BR-101 Sul/SC. As entidades não são contra a implantação de pedagiamento na rodovia, mas questionam os critérios justificados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a cobrança abusiva das tarifas de pedágio entre os municípios de Paulo Lopes e São João do Sul, entre os Kms 244+680 e 465+100.

O presidente da Federação, prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, junto com os representantes das Associações do Sul, conduzirá a explanação no mesmo ato que será apresentado laudo de auditoria técnica contratado pelo Sistema FECAM e também o encaminhamento de representação administrativa junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para levar às autoridades as inconsistências do Edital de Concessão 02/2019. As informações serão ainda encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Participarão da reunião os prefeitos dos municípios do sul e das Associações de Municípios – Associação dos Municípios da Região de Laguna (AMUREL), Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC) e Associação dos Municípios do Extremo Sul (AMESC), demais prefeitos membros da diretoria, o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Sul de Santa Catarina (SETRANSC), Lorisvaldo Piuco.

“O processo de concessão é inconsistente e precisa ser suspenso. Não somos contrários, mas queremos que seja justo e não impacte a economia da região”, destaca Ponticelli. Segundo ele, os prefeitos pedem que novas contagens sejam realizadas no estudo de tráfego e a quantidade de praças de pedágio e o alto valor da tarifa sejam objeto de novo estudo, considerando o volume de tráfego atual e sazonal da rodovia. A informação é de que o trecho Sul receberia quatro praças de pedágios – Laguna (km 298), Tubarão (km 346), Araranguá (km 408) e São João do Sul (km 460) divisa com Rio Grande do Sul. Dos quatro pontos de pedágio, dois ficarão na AMESC (Araranguá e São João do Sul) e dois na Amurel (Tubarão e Laguna).

A ação jurídica anunciada pelas entidades municipalistas resultou como alternativa após intensos debates e audiências públicas na região Sul e capital, em que ficou clara a insatisfação dos prefeitos, das entidades e da sociedade com os valores propostos às tarifas de pedágio. Frente a mobilização, a FECAM assumiu a tarefa de coordenar e viabilizar a contestação dos atuais critérios, com objetivo de um novo Edital com critérios e análises atuais e equilíbrio econômico.

Laudo

O laudo de auditoria técnica data de janeiro deste ano e foi contratado pelo Sistema FECAM com apoio operacional e financeiro da AMESC, AMUREL e AMREC, realizado pela Mais Engenharia Diagnóstica e assinado pelo engenheiro Israel Lazzarin Carneiro de Araújo. Ele traz diagnóstico e prognóstico de especificações técnicas e parâmetros, com análise de fontes consideradas no Edital da ANTT. Questiona métodos que pré-definiram valores de cobrança nas praças de pedágios e que foram apresentados com preocupação por prefeitos e parlamentares em audiência pública realizada em novembro de 2019 pela Assembleia Legislativa, em encontro em Tubarão. O Edital prevê uma tarifa máxima de pedágio para veículos de passeio de R$ 5,19 para cobrança bidirecional (nos dois sentidos da rodovia). Em reuniões anteriores de sessão pública, chegou-se a citar o valor referência de cobrança de R$3,90 em cada praça, ainda acima do praticado no único trecho de pedágio no Sul, em Paulo Lopes, que é de R$ 2,70 para usuários de automóveis.

Segundo o laudo, apesar do Edital 02/2019 da ANTT datar de outubro de 2019 ele considera dados de contagem de tráfego de veículos do ano de 2015, portanto considera o volume de tráfego subdimensionado, encarecendo os valores de cobrança nos pedágios. Aponta falha por não considerar mudanças estruturais em outros trechos da rodovia que acrescem o número de veículos circulantes, bem como medições em meses não turísticos (em período de férias escolares que costuma aumentar em cerca de 160% no tráfego rodoviário).

O laudo contratado pelo Sistema FECAM cita análise da equipe de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) que considera que estudos de tráfego devem ser realizados há menos de 18 meses para mais segurança nas estimativas de volumes anuais e não como apontado pela ANTT, em 2015.

“Todas as medições in loco do estudo de tráfego feito pela ANTT ocorreram ao longo de 2015 não considerando a dinamicidade do tráfego rodoviário, o aumento no fluxo de veículos, elevando os custos nas praças de pedágios”, diz Ponticelli. O laudo cita também o descumprimento da ANTT ao Acórdão 2.104/2008 do TCU no item estudo de tráfego. Várias incongruências são apresentadas no estudo de tráfego da ANTT, inclusive, cita Ponticelli, a contagem de veículos foi realizada enquanto o trecho sul da BR-101/SC estava inconcluso, lembrando que a ponte Anita Garibaldi e o túnel do Morro do Formigão ainda estavam em obras.

Edital 

O Edital de concessão 02/2019 da ANTT foi publicado em 7 de novembro de 2019, prevê a concessão da rodovia e estabelece prazos para as obras de instalação de quatro praças de pedágios previstas para os 220 quilômetros do trecho entre Paulo Lopes e São João do Sul, na divisa com o Rio Grande do Sul. A abertura das propostas do Edital da Concessão da BR-101 Sul está marcada para 21 de fevereiro, em São Paulo e a assinatura do contrato de concessão para 28 de maio de 2020, data que marca o começo da administração da rodovia.

Fonte: Notisul

1 COMENTÁRIO

  1. Quando a estelionatária INVEPAR-OAS colocaram um pedagio na AVENIDA Gov. Carlos Lacerda no Rio de Janeiro, conhecida como Linha Amarela, eu tentei mandar recado a todos… CUIDADO SUA CIDADE PODE SER A PRÓXIMA.

    Lei 12.481/53 conhecida como a “Lei do Marco Zero” instituída em São Paulo em 1953, hoje jurisprudência nacional para efeitos dos pedágios, limita a distância de 35Km entre a praça do pedágio e o marco zero das cidades, evitando a bitributação. No Rio de Janeiro o marco zero da cidade é no Estácio, e por três caminhos diferentes pra chegar a praça de pedágio LAMSA é de 17 km, o que esta em desacordo com a jurisprudência.

    A Lei Orgânica do Município-RJ obsta qualquer tipo de cobrança pelo uso de ruas, avenidas, parques e Jardins de uso comum do povo. Cita Hely Lopes Meirelles – O uso dessa espécie de bem público, prescinde de qualquer ato administrativo que o autorize. Uso normal pelos cidadãos é aceito e dispensa a intervenção do Estado para conceder, permitir ou autorizar. Em regra, o uso será gratuito; permitindo-se, excepcionalmente, a imposição de ônus, nos termos expressos da lei. (CF. art. 103, CCB-2003) Qual é a lei e o termo expresso (!?)

    A CFR fala de via interestadual e intermunicipal, não fala da atividade Municipal ou alvará de pedágios em AVENIDAS, regulando expressamente a competência para explorar o tipo pedágio, alias, é sabidamente o oposto, afirma Ouvidoria ANTT, Caio Nascimento Nogueira http://www.antt.gov.br “… a definição da localização das praças de pedágio é precedida de estudo e analises técnicas, que, sem dúvida, levarão em consideração inúmeros fatores, como comprimento do trecho, manutenção EXISTENCIA DE PERIMETRO URBANO, PRINCIPALMENTE O NIVEL DE SERVIÇOS (CONGESTIONAMENTOS) entre diversos outros critérios, a fim de que a fixação das praças de pedágios não se torne inviável a prestação do serviço aos usuários (!?). Código de Transito Brasileiro não defini Via Expressa (!?).
    A CF Art. 150-V fala de vias INTER-Estadual ou INTER-Municipal, não contemplando vias, ”INTRA-Municipal” que começam e termina dentro do mesmo município, tipo Ruas e Avenidas. Inexiste a possibilidade fiscal de arrecadação de pedágio. Sem previsão constitucional ou norma no CTN e ou da SEFAZ-BR nesse sentido STF RE 645.181RG/SC pag. 4/11 autoria do MPF pacificou impossibilidade pedágio urbano sobre os moradores do mesmo município.

    Publicado no Diário Oficial a Lei 8.170/18 promulgada na ALERJ que isenta de tarifa de pedágio veículo cujo proprietário possua residência permanente ou exerça atividade profissional permanente no próprio município onde esteja localizada a praça de cobrança de pedágio, a LAMSA não cumpre a lei, e resiste sob alegação de que só vale em RODOVIAS, que o pedágio esta na AVENIDA; Afinal qual é a verdadeira localização fiscal desse pedágio (!?).
    L. 8170/18-RJ obsta cobrança de pedágio de moradores e trabalhadores nas RODOVIAS do município – Dicionário: Rodovia é o local onde trafegam veículos com rodas – onde esteja localizado o pedágio, isso é uma norma já aplicada nas estradas Federais e Estaduais como já aconteceu em Xerém, Teresópolis, Três Rios, Resende, etc…

Comentários encerrados