As leis contra a combinação de álcool e direção, além de austeridade, no entanto, precisam de fiscalização. Antes mesmo da Lei 11.705/08, de tolerância zero, a legislação permitia que o motorista dirigisse com até 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue. A falta de vigilância, no entanto, colaborou para que a norma não surtisse efeito. No ultimo feriadão nacional, de Corpus Christi, quatro dias resultaram em 1.345 acidentes e 86 mortes pelo país. No Rio de Janeiro, os 123 acidentes com 10 mortos fizeram do feriado o mais violento nas estradas do Estado nos últimos sete anos.

Com o intuito de dar fim, de vez por todas, a um quadro tão perturbador, em que imprudência traça contornos assustadores ao brincar com vidas, a legislação em vigor desde junho tem apresentado estatísticas que confirmam a necessidade de maior rigor. O número de mortes nas estradas federais no mês de julho caiu 14,5% em relação ao mesmo período em 2007. Foram registrados 530 óbitos, contra 620 ocorridos no ano passado. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, houve redução de 12% no número de acidentes no Rio. Mas ainda não é o bastante.

É neste sentido, portanto, que a nova proposta, ao contemplar alterações ainda mais rigorosas, é bem-vinda. A vigilância permanente, insta-se, será fundamental para que se alcance o proposto. Sem fiscalização intensa e constante, de pouco adiantará mais rigidez nas leis. Será preciso, ainda, cautela para que a aplicação não se transforme em prática punitiva apenas, dentro da chamada indústria de multas, e seja alicerçada por árduas campanhas educativas. É do que precisa o país.