A exemplo do que aconteceu recentemente numa decisão da 1 Vara Criminal de Campos, as ações criminais abertas no Estado do Rio contra motoristas cujos testes de bafômetro superaram 0,3 miligramas de álcool por litro de ar correm o risco de serem arquivadas pela Justiça.
Segundo a presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio (Ipem), Soraya Santos, somente o laudo técnico emitido pelo órgão – que é ligado ao Inmetro – pode servir como prova de confiabilidade do equipamento. Acontece que, nas instruções dos processos, no Rio, relativos à Lei Seca, a polícia está encaminhando para o Judiciário apenas a filipeta impressa na hora do teste.
– A verdade é que a filipeta não dá as informações necessárias, que fazem parte apenas do laudo, para atestar a confiabilidade do aparelho. O extrato é muito simples – disse Soraya.
Tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Rodoviária Federal confirmaram que não entregam, na delegacia, uma cópia do laudo do bafômetro utilizado no teste com o motorista infrator.
O presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres, lembrou que, no caso de um procedimento penal, se não houver provas substanciais, o processo pode ser desfeito. Entretanto, ele lembra que o juiz da ação pode pedir nos autos uma nova prova, se for necessário, inclusive o laudo.
– Tudo (arquivar ou não) vai depender da interpretação do juiz com relação às provas que ele tem em mãos (se são suficientes). Por exemplo: o exame de sangue é importante, mas não é imprescindível – disse o deputado federal Hugo Leal (PSC), que foi o relator da Lei Seca, válida desde o dia 20 junho no Brasil.
Em 13 de agosto, o juiz Leonardo Grandmassom Ferreira, da 1 Vara Criminal de Campos, arquivou um processo contra o caminhoneiro Uélio Siqueira, por considerar os bafômetros não são confiáveis.