A nova Lei 11.705, que altero o Código de Trânsito Brasileiro e tem um política de “tolerância zero” com as bebidas alcoólicas, completa 23 dias hoje. O Departamento de Trânsito comemora e se prepara para anunciar, na próxima semana, a redução em mais de 50% nos índices de acidentes. Mas, ontem, um de seus funcionários foi surpreendido pela “Lei Seca, no bafômetro
depois de causar um acidente.
Manoel Celestino da Silva, 51 anos, motorista do Setor de Manutenção de Placas, está no Detran, há 30 anos. Ontem, ele almoçou na Feira Livre, Núcleo Bandeirante, tomou algumas doses para abrir o apetite e saiu com outros trabalhadores, dirigindo um caminhão da estatal.
Em um cruzamento próximo à passarela, na Quadra 8 do Setor de Mansão Park Way, entre os Conjuntos 2 e 3, ele colidiu a lateral direita do veículo, contra a dianteira um Pálio, conduzido por Reginaldo Romeiro, 36 anos, servidor da Novacap. Um dos passageiros, identificado apenas como Wilson, ficou ferido. Levado pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital Regional do Gama
(HRG), ele recebeu atendimento médico, foi liberado e não corre risco de morte.
Orientado pela Central Integrada de Atendimento e Despacho (Ciad) da Secretária de Segurança Pública, o sargento Anastácio Ferreira da Silva, comandante da viatura 1188 da 12ª Companhia de Polícia Militar Independente (CPMInd) do Núcleo Bandeirante, foi ao local atender a ocorrência. Quando chegou no endereço e comprovou o acidente, o militar exigiu os documentos
dos dois motoristas.
Para surpresa do policial, Manoel aparentava sintomas de embriaguez. Anastácio comunicou o caso à Companhia de Polícia Rodoviária (CPRv). Três PMs foram ao local. Pediram que os dois motoristas fizessem o teste do bafômetros. Reginaldo não havia ingerido bebida alcoólica, mas o exame Manoel acusou 0,52 decigramas.
O motorista do Detran foi levado para a 11ª DP (Núcleo Bandeirante). Ele admitiu ter bebido “uma dose” para abrir o apetiti antes do almoço. O delegado-chefe, Bartolomeu Araújo, disse que Manoel foi indiciado pela enbriaguez ao volante em concurso com lesão corporal. Assinou nota de culpa e foi liberado. O servidor público pagou fiança de R$ 600 e acabou liberado.
Além da multa arbitrada pela polícia para ser liberado, Manoel vai pagar mais R$ 955,00, que é o valor determinado pela Lei 11.705/2008, para quem for pego dirigindo depois de beber. O motorista também vai perder a carteira de habilitação por 12 meses, além de incorrer em infração gravíssima, com sete pontos em carteira.
Além das penalidades na esfera policial, Manoel vai responder processo administrativo que será instaurado pelo Detran. Ele dirigia um carro da repartição e ingeriu bebida alcoólica.