O Governo de Minas decidiu rever a questão do transporte de trabalhadores rurais em rodovias estaduais e, para isto, publicou, na edição de sábado (dia 13) do Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado, a Resolução 052/08, que “disciplina a emissão de autorização para o transporte rodoviário intermunicipal de trabalhadores rurais”. O ato define as novas regras a serem respeitadas para quem presta este tipo de serviço.
A Resolução baixada pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) segue o decreto que regulamenta o transporte fretado no Estado. A resolução 052/08 define que o transporte de trabalhadores rurais em Minas deve ter os mesmos padrões de exigência e segurança exigidos para as viagens fretadas.
As novas normas estabelecem o uso de ônibus e microônibus, com idade máxima de 25 anos de fabricação, ficando proibido o transporte por caminhão, mesmo que adaptado. Aqueles operadores que têm autorização para o transporte de trabalhadores nesse tipo de veículo poderão fazer o transporte até o vencimento da licença, que não será renovada.
Os interessados em efetuar o transporte de trabalhadores rurais serão os responsáveis pela atividade desempenhada e, portanto, são obrigados a vistoriar os ônibus ou microônibus em uma empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), ter seguro de acidentes pessoais e se cadastrar na Coordenadoria Regional do DER mais próxima da sua região. Os endereços estão no site do DER: www.der.mg.gov.br / O DER/MG / Endereços das Coordenadorias Regionais.
Fiscalização – O DER ficará responsável pelas ações de fiscalização e controle da abordagem dos veículos transportando trabalhadores rurais nas rodovias estaduais através das 40 coordenadorias regionais.