NA PAREDE: Justiça gaúcha determina que Estado do RS e concessionária Caminhos da Serra Gaúcha têm até esta sexta (3) para se manifestarem a respeito de isenção em tarifas a moradores de Portão (RS). Foto: Divulgação/EGR/Arquivo

De acordo com a decisão da 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão (RS), partes envolvidas têm até esta sexta (3) para se manifestarem

Vinte e quatro horas. Esse é o prazo determinado pelo juiz Eduardo Pereira Lima Zanini, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão, no Rio Grande do Sul, para que o Estado do Rio Grande do Sul e a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. se manifestem em Ação Civil Pública na qual o município de Portão (RS) solicita a permanência da isenção de pagamento de tarifas para veículos de moradores locais na praça de pedágio no km 13 da RS-240, na região do Bairro Rincão do Cascalho.

De acordo com a decisão, proferida nessa quarta-feira (1º/2), no pedido de urgência da municipalidade, com o início das operações da nova concessionária das rodovias estaduais das regiões da Serra e Vale do Caí, que ocorreu também nessa quarta-feira (1º/2), ficou extinta a isenção concedida anteriormente pela até então administradora, a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).

Segundo a Prefeitura de Portão, a cobrança de tarifas sem a manutenção da isenção ou a implementação de medidas mitigatórias causaria “prejuízo à população local, dada a configuração viária do município, a localização da praça de pedágio e o valor reajustado“.

De acordo com o juiz Zanini, quanto ao pedido liminar, o adiamento é em decorrência da análise diferida da tutela de urgência antecipada é não apenas uma determinação legal, mas, sobretudo, a instauração do contraditório prévio e indispensável para análise do pedido e das consequências jurídicas e administrativas que dela poderão advir.

O prazo para resposta está aberto a partir da tarde dessa quinta-feira (2), com o recebimento da notificação pelo Estado do Rio Grande do Sul. A íntegra da decisão está disponível através da busca processual site do TJRS.

Processo eletrônico nº. 5000307-24.2023.8.21.0155

Com informações da Ascom do TJRS