No fim de 2007, assustado com o número de mortes nas rodovias de todo o país, o Ministério da Justiça montou um grupo de trabalho para estudar mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) –que completa dez anos nesta terça-feira. A intenção é apresentar o plano até fim de janeiro com a proposta de remover a expressão “gerando perigo de dano” de dois dos principais artigos do código.

Para a PRF (Polícia Rodoviária Federal), a expressão, presente nos artigos 309 e 311 representa a maior brecha jurídica do texto porque pode livrar infratores da cadeia. “É uma expressãozinha que faz muita diferença”, diz o inspetor José Roberto Soares, chefe da divisão de multas da PRF e representante do órgão no grupo de estudos do ministério.

O artigo 311, por exemplo, pune quem “dirigir (…) sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação (…) gerando perigo de dano.” Por causa da expressão, a punição do motorista flagrado sem a carteira de habilitação depende da interpretação do delegado de plantão. Segundo o inspetor, na maioria dos casos só é considerado crime perigo de dano se o motorista está acompanhado ou a rodovia está cheia.

Entre as propostas de mudanças estão também a diminuição do índice de álcool no sangue de seis para dois decigramas por litro de sangue. “Em um terço dos acidentes que envolvem embriaguez, o nível de álcool está abaixo de seis”, afirma Soares.

No ano passado, o número de mortes nas rodovias federais aumentou mais de 10%, de 6.168 para 6.480. O pacote do grupo –que também tem participação de representantes do Ministério das Cidades– deve exigir mudanças que só podem ocorrer no Congresso, portanto não há previsão para entrar em vigor.

Cidades

Para o engenheiro e urbanista José Tadeu Braz, especialista em trânsito nas cidades, o CTB já nasceu defasado. “Ele é muito engessado, cartesiano. Não prevê a modernização da cidade”, avalia.

Um dos problemas apontados pelo urbanista está no anexo 2 do código, que regulamenta formatos, tamanhos e cores da sinalização. Inflexível, ele não permite a criação de tipos de sinalização que facilitem ir e vir em cidades conturbadas.

“O CTB não enxerga as regiões metropolitanas. Aí as pessoas acabam se perdendo. Se eu moro em São Bernardo [Grande São Paulo] e tenho que passar por Diadema, vou estar sempre usando um caminho doméstico. Se fosse sinalizado como região metropolitana, orientaria melhor as pessoas que circulam entre cidades”, exemplifica.